Empresas do grupo:

Início » FAP com vigência para 2025 é divulgado. Confira!!

FAP com vigência para 2025 é divulgado. Confira!!

Acesso somente pode ocorrer através da conta Gov.br

por Ana Luzia Rodrigues
5 minutos ler

As informações referentes ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP), calculado em 2024, com vigência para o ano de 2025, já estão disponíveis para acesso pelas empresas – conforme Portaria Interministerial MPS/MF nº 4, publicada no último dia 19 de setembro de 2024, no Diário Oficial da União. 

O FAP foi calculado para o universo de 3.389.146 estabelecimentos em todo Brasil.

O FAP está disponível no portal da Previdência Social (https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social/saude-e-seguranca-do-trabalhador/fap) e da Receita Federal do Brasil (www.gov.br/receitafederal). 

Ficou distribuído da seguinte forma:

FAP Vigência 2025 Sistema Bônus X Malus / Estabelecimentos
Bônus3.187.65594,05%
Neutro70.0642,07%
Malus131.4273,88%
Total3.389.146100,00%

O sistema para as empresas consultarem o valor do FAP e apresentarem contestação ou recurso foi modernizado para garantir maior celeridade. A estrutura foi adequada às novas tecnologias disponíveis, os layouts foram modernizados e a forma de acesso, alterada. 

As informações exibidas na nova aplicação são as mesmas existentes na aplicação antiga, incluindo as vigências anteriores.

São considerados no cálculo do FAP os benefícios acidentários e os óbitos registrados por meio das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT). Não são contabilizados os acidentes que gerem incapacidade inferior a 16 dias, assim como mortes e benefícios acidentários decorrentes de trajeto.

O que é o FAP?

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um índice usado para medir o desempenho das empresas em relação à prevenção de acidentes de trabalho. Ele ajuda a estabelecer quem deverá contribuir mais ou menos com parte do RAT (Riscos Ambientais no Trabalho).

Basicamente, as empresas com índices maiores pagam o dobro de contribuição previdenciária, de acordo com sua área de atuação. 

O valor obtido é utilizado para custear gastos da Previdência Social com profissionais vítimas de doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho. As que têm esse fator reduzido ganham bônus e descontos tributários.

No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.

Contestações e Recursos 

As contestações ao FAP atribuídas aos estabelecimentos poderão ser feitas por meio eletrônico no período de primeiro a 30 de novembro, as quais serão analisadas exclusivamente pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), conforme previsto na Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019. 

Para a vigência 2025, foi suprimido o efeito suspensivo das contestações, mantendo-o para os recursos apresentados pelas empresas.

FAP e folha de pagamento

O FAP é utilizado desde 2010 e consiste em um sistema de bonificação ou de sobretaxação do Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT/RAT), individualizado por estabelecimento da empresa (CNPJ). 

O FAP é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais. 

Acesso ao FAP

O sistema para as empresas consultarem o valor do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), bem como apresentarem contestação e recurso ao FAP atribuído a cada estabelecimento empresarial deve ocorrer pela conta Gov.br

A consulta aos elementos do FAP e o cadastramento e acompanhamento das contestações e recursos será feito somente com acesso pela conta Gov.br

Acesse o site da Dataprev da seguinte forma:

  • Clique em “Entrar com Gov.br”;
  • Selecione o certificado digital;
  • Clique em consulta FAP;
  • Selecione a vigência que você quer consultar;
  • Selecione a empresa e o 
  • CNPJ do estabelecimento;
  • No canto esquerdo irá aparecer o percentual do FAP para cada ano selecionado.

Você também pode gostar

Leave a Comment