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O fator previdenciário foi criado em 1999, durante o governo FHC, e era uma forma de cálculo aplicada às aposentadorias por tempo de contribuição, isso antes da reforma da previdência.
Como não existia uma idade mínima para se aposentar, era aplicado este fator, que acabava por reduzir o valor do benefício de quem se aposentava cedo, ou seja, se parar de trabalhar mais jovem, ganha menos aposentadoria.
A fórmula usada para chegar ao fator leva em conta o tempo de contribuição até o momento da aposentadoria + a idade do trabalhador na hora da aposentadoria + expectativa de anos que ele ainda tem de vida, além da alíquota, que é fixa e atualmente é de 0,31.
Assim, fazia-se uma média das 80% maiores contribuições, desde julho de 1994, ajustado pela inflação, do qual multiplica pelo fator previdenciário. O resultado dessa multiplicação seria o valor da aposentadoria.
Com a reforma da previdência, além do requisito de tempo de contribuição existe o de idade mínima, não havendo aplicação do fator previdenciário.
O fator previdenciário somente continuará sendo aplicado para os casos das regras de transição, ou seja, para os contribuintes que, no momento da publicação da reforma, já estavam trabalhando, mas ainda não tinham preenchidos os requisitos para se aposentar.
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Conteúdo original Passos Garcia Advocacia
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