É necessário entender todas as transformações e como elas afetarão a vida das empresas, principalmente do ponto de vista fiscal e tributário, visto que ninguém quer pagar pelo que não precisa, certo?
O que vamos explicar hoje está inserido dentro do Simples Nacional. Você sabe se é melhor uma atividade estar enquadrada no Anexo III ou V? Você já ouviu falar ou sabe o que é Fator R do Simples Nacional?
A legislação que regulariza o Simples Nacional sofreu algumas alterações, através da Lei Complementar N° 155/2016, o que fez com que muitas empresas transitem entre os anexos III e V. A grande questão aqui é que a diferença de impostos existentes entre esses dois anexos é relativamente alta e isso se dá porque agora há um novo método de cálculo, chamado de fator “R”.
Determinadas atividades optantes pelo Simples Nacional são impactadas pelo fator “R” e, dependendo do faturamento e das despesas com a folha de pagamento, são tributadas no percentual de 6% (anexo III) ou 15,5% (anexo V), de início.
O fator ‘R” é a divisão da soma das despesas de folha de pagamento – INSS, salários, pró-labore, FGTS – do último ano, pela Receita Bruta acumulada nos últimos 12 meses.
Se a divisão resultar em valores abaixo de 28% a empresa será enquadrada no anexo V, caso o resultado seja igual ou superior a 28% a empresa terá seu enquadramento
no anexo III.
Ex 1: Despesas de folha de pagamento últimos 12 meses: R$ 20.000,00
Receita Bruta acumulada: R$ 100.000,00
Fator R = 0,2 ou 20% – Empresa tributada pelo anexo V
Ex 2: Despesas de folha de pagamento últimos 12 meses: R$ 60.000,00
Receita Bruta acumulada: R$ 100.000,00
Fator R = 0,6 ou 60% – Empresa tributada pelo anexo III
Alguns segmentos que precisam ficar em alerta e, por consequência, planejar as despesas de folha de salários com base na receita são:
– Elaboração de programas de computador e jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos na própria empresa;
– Empresas que licenciam ou transferem o direito de uso de programas de computação elaborados;
– Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas web, desde que desenvolvidos na própria empresa;
– Arquitetura e urbanismo;
– Agenciamento.
Com certeza! Veja bem, é importantíssimo que os gestores de pequenas e médias empresas saibam sobre o fator “R”, porque ele pode impactar diretamente no seu dia a dia. Para essa estrutura de empresa, é possível que, através do fator “R” do Simples Nacional, se pague menos impostos.
Claro, tudo vai depender do anexo do Simples que a empresa se enquadra. Não é regra, mas, normalmente, é melhor estar no anexo III, que tem uma alíquota menor. Porém, é sempre necessário fazer as contas para concluir qual é o melhor cenário para você.
Para ficar mais fácil de entender como o fator “R” funciona, vamos conhecer a lei que assegurou o privilégio às microempresas e empresas de pequeno porte. A Lei Complementar Nº 155, criada em 27 de outubro de 2016, estabeleceu uma reforma na legislação existente, especialmente na Lei Complementar N°123/2006. Esta é a lei que regulamenta o Regime Tributário Simplificado, conhecido como Simples Nacional.
A principal alteração sofrida pela nova Lei Complementar foi a extinção do Anexo VI. Dessa forma, as atividades referentes a este anexo passaram ao novo anexo V. Foi por causa dessa alteração que passou a ser adotado um novo método de cálculo, chamado de Fator R. Algumas dessas atividades, dependendo desse tal Fator R, poderiam estar enquadradas ou no Anexo III ou no Anexo V.
A pergunta que todo mundo faz. A tabela do Anexo V mostra que as empresas começam a pagar impostos a partir de 15,5%, e que no Anexo III as alíquotas são bem menores: a partir de 6%.
Relacionada a todas as empresas que prestam serviços à uma Pessoa Física ou Jurídica.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Relacionada a todas os serviços jornalísticos, de auditoria, tecnologia, engenharia, entre outros.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
Até R$ 180.000,00 | 15,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,5% | R$ 540.000,00 |
Viu só, esse pode não ser o conteúdo mais simples que já apresentamos aqui. Ele envolve planejamento, análises, cálculos e, acima de tudo, uma tomada de decisões. As atividades completas podem ser consultadas diretamente na Lei 123/2006, mas é imprescindível que você procure sempre o apoio de uma assessoria contábil para receber a melhor orientação.
É dessa forma que você irá tomar decisões mais assertivas em relação ao anexo mais adequado e pagar o valor correto de impostos, tudo dentro da lei.
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