Chamadas

Fator R do Simples Nacional: O que é e como funciona?

Toda empresa que se preze possui um planejamento detalhado de suas despesas. 

O controle de gastos tem um objetivo essencial, evitar que impostos em excesso sejam pagos. 

Tal ação é denominada por Fator R, implementado pelo Simples Nacional desde o ano de 2018. 

Ainda que este método tenha surgido para facilitar o âmbito empresarial, ele pode tornar-se preocupante em certos momentos. 

O Fator R se trata de um cálculo no qual o empresário poderá se situar sobre, em qual anexo do Simples Nacional a empresa se encaixa para o tributo de determinado mês, seja no anexo III ou V. 

Isso quer dizer que, desde que a nova regra passou a vigorar, algumas atividades podem ser tributadas mediante alíquotas diferentes.

Entre as mudanças na referida Lei do Simples Nacional, além da mudança no formato do cálculo, também deve se considerar a diminuição da quantidade de tabelas em extinção no anexo IV, além da introdução do Fator R para a definição das novas categorias.

O que é o Fator R e como calcular

O Fator R se trata da relação entre as folhas de salário ao incluir o Pró-labore e a receita bruta da microempresa ou empresa de pequeno porte. 

No caso de as despesas apresentarem um índice inferior a 28% sobre todos os custos durante os últimos 12 meses, os tributos automaticamente se encaixam no anexo V, custeando uma alíquota inicial de R$ 15,5%. 

Isso quer dizer que, as empresas que apontarem despesas equivalentes ou superiores a 28% pelo mesmo período de tempo, são categorizadas pelo anexo III, possuindo uma alíquota de 6%.

Sendo assim, ao considerar os gastos com o pró-labore, salários e FGTS, chega-se à seguinte fórmula: Fator R = folha de pagamento + pró-labore/receita bruta (ambos sobre os 12 últimos meses). 

Ou seja, mediante o exemplo de faturamento referente ao valor de R$ 20 mil, a folha de pagamento da empresa deve ser de aproximadamente R$ 5,6 mil.

Em casos específicos de empresas recentes, como menos de 12 meses de funcionamento, a valor sobre o histórico de meses é anualizado para o cálculo de Fator R, como para a definição da taxa das alíquotas.

Relevância do Fator R para pequenos e médios negócios

A gestão de uma empresa acarreta em uma carga com várias responsabilidades e obrigações, por vezes, inimagináveis. 

E, a administração financeira e tributária são dois pontos essenciais que devem ser feitos com bastante atenção. 

A situação fica ainda mais evidente para pequenas e médias empresas, tendo em vista que, qualquer quantia de dinheiro pode ser essencial, bem como, um diferencial para o crescimento ou não do negócio.

É por isso que o empreendedor precisa se atentar quanto ao cálculo do Fator R no momento da contribuição tributária.

Isso porque, se a empresa não executar o cálculo corretamente, ela estará sujeita a arcar com impostos acima do necessário. 

O cenário contrário também pode acontecer, e o empreendimento ficará em dívida com a Receita Federal pelo recolhimento indevido dos impostos, ainda tendo que pagar multas e juros pelo atraso. 

Confira as tabelas do anexo III e o anexo V

Anexo III

Serviços – Academias, podologia, instalações, manutenções, medicina, lotéricas, contabilidade e outros

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaDesconto do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 6% 0
De 180.000,01 a 360.000,0011,2% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,0013,5% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0016% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0021%R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033% R$ 648.000,00

Anexo V

Serviços – Publicidade, jornalismo, consultorias. Lista completa aqui.

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaDesconto do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 15,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,0018%R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,0019,5%R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0020,5% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0023% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50% R$ 540.000,00

Atividades pertencentes ao Fator R

A lista a seguir apresenta as atividades enquadradas no anexo III e V que estão sujeitas ao cálculo do Fator R mensalmente:

  • Administração e locação de imóveis de terceiros, assim entendidas a gestão e administração de imóveis de terceiros para qualquer finalidade, incluída a cobrança de aluguéis de imóveis de terceiros;
  • Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
  • Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
  • Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento da optante;
  • Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
  • Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento da optante;
  • Empresas montadoras de estandes para feiras;
  • Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
  • Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
  • Serviços de prótese em geral;
  • Fisioterapia;
  • Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
  • Medicina veterinária;
  • Odontologia e prótese dentária;
  • Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
  • Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;
  • Arquitetura e urbanismo;
  • Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
  • Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
  • Perícia, leilão e avaliação;
  • Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
  • Jornalismo e publicidade;
  • Agenciamento;
  • Demais atividades do setor de serviços que, com a finalidade de prestar serviços a caráter intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III ou IV da Lei Complementar 123/2003.

Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?

Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.

Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.

Por Laura Alvarenga

Wesley Carrijo

Recent Posts

Contabilidade: Veja todas as obrigações da última semana de fevereiro

Fevereiro é um mês agitado para os profissionais de contabilidade, a última semana será a…

1 hora ago

Benefícios do INSS: pagamentos começam esta semana, veja quem recebe!

Por conta do Carnaval, o calendário de pagamentos dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro…

2 horas ago

Como um BPO financeiro pode transformar escritórios contábeis em máquinas de lucro

O mercado contábil está em constante evolução, e os escritórios que desejam se destacar precisam…

8 horas ago

Home office na Contabilidade: escritório 100% remoto e lucrativo é possível?

A contabilidade sempre foi vista como uma profissão tradicional, cheia de documentos físicos, reuniões presenciais…

8 horas ago

CLT: entenda o que diz a legislação sobre o trabalho nos domingos

Muitos profissionais possuem dúvidas sobre como funciona a escala de trabalho aos domingos, principalmente nos…

8 horas ago

O caminho certo para construir uma carteira de clientes fiéis na contabilidade

Conquistar clientes pode até ser um desafio, mas mantê-los por anos é o verdadeiro segredo…

8 horas ago