Neste mês de março, o Serasa deu início a mais uma edição do Feirão Limpa Nome. Por meio da campanha é possível negociar e quitar dívidas em atraso, há casos que podem contar com até 99% de desconto, a exemplo das negociações junto aos bancos Itaú e Bradesco.
Em todo caso, nesta edição do Feirão, já há mais de 100 empresas participantes abertas a negociação de débitos junto aos devedores. Sendo assim, caso você deseje limpar seu nome de vez na praça, esteja atento ao prazo, dado que a oportunidade chega ao seu fim no próximo dia 31 de março.
Lembrando, que atualmente o Brasil já soma mais de 60 milhões de inadimplentes. Frente a este cenário, o feirão tem como objetivo permitir que milhares de brasileiros melhorem suas vidas financeiras, de modo a quitar dívidas com altos descontos.
Nesta linha, estar com o nome sujo pode trazer diversas diferentes consequências para vida de uma pessoa. Além do estresse natural vindo da situação de estar sempre devendo, uma vez negativado, o indivíduo terá dificuldades em encontrar boas condições de crédito no mercado, em geral, não será possível solicitar empréstimos, financiamentos, entre outros serviços.
Como renegociar sua dívida no Feirão Limpa Nome?
O primeiro passo para participar da campanha, é conferir se a instituição credora é uma das empresas participantes. Em caso de positivo, você poderá contar com condições especiais para pagar os valores pendentes. Isto poderá ser feito através dos seguintes canais:
- Site ou aplicativo do Serasa;
- Whatsapp do Serasa – (11) 99575-2096;
- Presencialmente nas agências parceiras dos correios.
Através do site da página do Serasa, o procedimento é feito da seguinte maneira:
- Acesse a site;
- Informe seu CPF e senha – caso seja o primeiro acesso, realize o cadastro;
- Confira seus débitos ativos e veja quais opções de negociação estão disponíveis;
- Estando de acordo com alguma das opções, basta selecionar o tipo de pagamento;
- Feito isso, é só emitir o boleto e efetivar o pagamento.
Ps: após quitar o débito através da campanha, a instituição credora tem até cinco dias úteis para tirar seu nome do cadastro dos órgãos de proteção ao crédito.
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