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São chamadas de férias indenizadas os períodos de descanso a que o trabalhador teria direito, mas que não foram gozados por conta de rescisão de seu contrato. Esse valor precisa ser pago quando o contrato do funcionário é finalizado por qualquer razão, como demissão com ou sem justa causa ou pedido de desligamento pelo próprio colaborador.
É preciso, ainda, compreender que existem três tipos de férias indenizadas. Tratam-se das modalidades a seguir relacionadas.
As férias indenizadas simples são aquelas que o colaborador já poderia ter gozado, mas ainda não o fez. No momento da indenização, portanto, ele precisa receber em dinheiro os 30 dias de folga a que tem direito.
As férias proporcionais são aquelas pagas quando o colaborador ainda não completou um ano de empresa. Ao sair da empresa, portanto, esse indivíduo deve ser pago de forma proporcional pelos dias de folga a que tem direito no período.
As férias em dobro devem ser pagas quando o colaborador não tira férias há mais de um ano. Quando isso acontece, o funcionário que está se desligando da empresa precisa ser remunerado em dobro, ou seja, como se tivesse 60 dias para gozar de descanso.
O cálculo das férias indenizadas varia de acordo com o tipo. Vamos imaginar três situações:
Maria é contratada por uma empresa no dia 3 de abril e demitida no dia 10 de abril do ano seguinte. Se o salário da colaboradora for de R$1.500, basta multiplicar esse valor por 1,3, que é equivalente ao 1/3 sobre férias que os trabalhadores têm direito. De tal forma, ela deverá receber R$1.950.
Já Joaquim foi contratado em 3 de abril e demitido em setembro do mesmo ano. Como ficou só 5 meses na empresa, o cálculo a ser feito deve ser proporcional. Se o salário também for de R$1.500, ficaria assim: R$1.500 x 5/12 x 1,3 = R$812,50.
Por sua vez, Cristiane foi contratada em maio de 2017 e demitida em maio de 2019, sem nunca ter gozado férias. Considerando o mesmo salário dos colegas, o cálculo realizado deve ser: R$1.500 x 2 x 1,3 = R$3.900.
Os cálculos para férias indenizadas são bastante simples, mas é preciso ter controle sobre os dias trabalhados para que não ocorram erros ao realizá-lo. As empresas precisam fazer isso corretamente para evitar problemas, como os processos trabalhistas.
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Conteúdo original Folha Certa
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