O cálculo das diferentes remunerações regulamentadas pela CLT ainda gera muita dúvida entre gestores e profissionais de RH ou Departamento Pessoal. Por isso, há uma grande dúvida de como calcular férias proporcionais.
Se você quer saber como calcular férias proporcionais e entender em que situações esse direito é garantido pelas normas da CLT, este é o artigo certo. Continue lendo e entenda mais sobre o assunto!
As férias proporcionais se tratam, basicamente, de um direito que os trabalhadores têm quando ocorre a rescisão de seu contrato. Para cumprir com essa lei, a empresa ou o contratante precisa pagar ao ex-contratado o valor referente ao período aquisitivo incompleto das férias.
Por exemplo, se um funcionário atuou por apenas quatro meses em uma organização, ele não chegou a completar o tempo de trabalho necessário para tirar as férias normais. Mas tem direito ao pagamento das férias proporcionais. Da mesma forma, uma pessoa que trabalhou por um ou mais anos também tem esse direito, uma vez que ela precisa ser ressarcida pelas próximas férias que não chegou a tirar.
Por esse motivo, as férias proporcionais também costumam ser consideradas como aquelas que o funcionário não teve tempo de usufruir. No entanto, há outra situação em que esse tipo de direito deve ser aplicado: quando a empresa dá férias coletivas — como explicaremos melhor adiante.
São 5 os tipos de férias:
É também importante apresentarmos algumas diferenciações, para evitar possíveis complicações no futuro. Isso porque as pessoas fazem confusão com as férias proporcionais, períodos concessivos, férias vencidas e faltas injustificadas. Tudo isso pode acabar gerando dúvidas. Por isso, vamos explicar brevemente cada um desses conceitos. Vamos lá?
Sabia que o nosso software de departamento pessoal faz o controle de férias automaticamente para você? Se você quiser saber mais, fale com nossos consultores:
O período concessivo corresponde aos doze meses que seguem após o trabalhador completar um período aquisitivo. Trata-se do prazo que o contratante tem para conceder as férias de trinta dias remunerados ao seu funcionário. Caso esse prazo não seja atendido, a empresa ou o contratante fica sujeito a fornecer férias em dobro para o trabalhador, entre outras consequências.
O Período aquisitivo corresponde aos doze meses que dá ao colaborador o direito a férias de 30 dias. A condição é determinada pelo art. 130 da CLT.
As férias vencidas são aquelas às quais um funcionário tem direito quando fica por um ano com a empresa ou o contratante. Muitos podem confundi-las com as férias proporcionais, devido a essas nomenclaturas. Mas, para diferenciá-las, basta lembrar desses prazos e pensar que as férias vencidas são aplicáveis mesmo em casos em que não houve rescisão de contrato nem férias coletivas.
As Férias em dobro devem ser concedidas quando a empresa deixa de cumprir corretamente alguma das regras da CLT em relação ao seu período de férias por direito. Neste caso, apenas o pagamento das férias é dobrado. Ou seja, mantem-se os 30 dias de descanso por período aquisitivo com pagamento dobrado.
É quando um funcionário falta sem um motivo justo, sendo que essa “justiça” corresponde ao que está previsto por lei. Nesses casos, ele pode ter o tempo dessa falta descontado de seu pagamento.
Agora fica fácil diferenciar esses conceitos e não confundir nenhuma informação quando for fazer os cálculos das férias proporcionais!
Considerando que um empregado adquire o direito às férias, segundo a CLT, a partir do momento em que completa um ano de contrato com a empresa em que atua (podendo desfrutar do benefício em algum momento dentro dos 12 meses subsequentes a esse período), há duas situações básicas que podem exigir o cálculo de férias proporcionais:
Tendo em vista que a remuneração referente às férias de um trabalhador inclui valores referentes a diferentes aspectos.
Veja a seguir como calcular férias proporcionais na rescisão:
A base de cálculo de valor de pagamento de férias de um funcionário é a sua remuneração mensal. Calcule essa média dos últimos 12 meses. Atenção: a convenção coletiva do sindicato dos trabalhadores pode obrigar a calcular com um período diferente — 3 ou 6 meses, por exemplo. Para evitar erros, consulte sempre a convenção.
As férias são sempre calculadas em fração mensal, ou seja, 1/12 avos. Para cada 12 meses completados na empresa, o funcionário tem direito a 30 dias. Portanto, a cada mês completado — seja da data de admissão ou do início do seu período aquisitivo atual —, soma-se 1/12 avos na conta. Vale ressaltar que, para este cálculo, se assume 1 mês como sendo 14 dias trabalhados dentro do mês.
Multiplique a fração obtida no item anterior por 30 e obtenha o número de dias proporcionais. Por exemplo, se o funcionário trabalhou 6 meses, a fração é 6/12 e o número de dias será de 6/12 x 30, ou seja, 15 dias.
Utilize os dados obtidos nas etapas anteriores e, com isso em mente, realize o cálculo normal das férias. Para realizar a tarefa, você pode baixar essa planilha template para você fazer cálculo e controle de férias. Nela, você encontra um compilado das informações e os prazos a serem considerados no cálculo das férias proporcionais.
Com essas dicas, fica bem mais fácil saber como calcular férias proporcionais de forma eficiente e evitando erros, você não acha? Quando a empresa e o funcionário têm as informações certas sobre o que é cada conceito e cada cálculo, fica muito mais simples agir conforme a lei, sem complicações.
Gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completo. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já!
Conteúdo original Convenia
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Os processos contábeis movimentam inúmeras informações e demandam muitas operações burocráticas dentro das organizações. Qualquer…
No mês de março, a Receita Federal deverá comunicar todos os detalhes para a declaração…
A partir de 25 de março de 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)…
A Reforma Tributária, com a promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, introduziu mudanças significativas no…
O período de envio das declarações de imposto de renda 2025 ainda nem começou. Mas…
A temporada do Imposto de Renda (IR) é um período crucial para escritórios contábeis, representando…