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Férias: Quantos dias posso vender?

A oportunidade de vender férias proporciona aos colaboradores a flexibilidade de escolher como aproveitar seu tempo de lazer. 

Isso pode ser especialmente benéfico para aqueles que priorizam um ganho financeiro imediato em vez de um período prolongado de descanso.

O abono pecuniário é um benefício assegurado aos funcionários, que lhes permite vender uma porção de suas férias (especificamente, um terço delas) ao empregador, recebendo em contrapartida uma quantia em dinheiro.

Quantos dias das minhas férias eu posso vender?

Os funcionários têm a oportunidade de vender 10 dias de seu período de descanso remunerado a cada intervalo de 30 dias, conhecido como abono pecuniário.

De acordo com a lei:

Art. 143 – É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.     

          § 1º – O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.  

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Quem pode vender férias?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura a todos os funcionários o direito a férias remuneradas após completarem 12 meses de serviço, ou seja, um ano de trabalho.

O abono pecuniário é um benefício que está à disposição de todos os trabalhadores. A empresa não pode impô-lo, e a iniciativa de solicitar o abono deve partir do empregado, desde que o pedido seja feito dentro do período determinado.

É relevante destacar que o empregador não pode negar a aquisição desses dias de férias, mas o funcionário deve oficializar essa solicitação com pelo menos 15 dias de antecedência em relação ao início das férias.

No entanto, é importante observar que o abono pecuniário só está disponível para empregados que cumpram uma carga horária mínima de 25 horas por semana.

É necessário mencionar que essa regra não se aplica a funcionárias domésticas que trabalham por mais de três dias por semana.

Leia Também: O Que Caracteriza O Abandono De Trabalho?

Cálculo de férias vendidas

De forma geral, durante o período de descanso remunerado, o trabalhador tem o direito de receber uma quantia que corresponde à soma de seu salário bruto mensal acrescido de um terço desse valor.

Entretanto, desse montante, é necessário deduzir os descontos correspondentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e à contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para calcular o valor a ser recebido, o primeiro passo é somar o salário do colaborador ao valor correspondente a um terço das férias, conforme garantido pela legislação. O resultado dessa adição será o valor da venda das férias.

Para ilustrar com um exemplo, considere um funcionário com um salário mensal de R$ 3 mil e um período de férias de 30 dias. O cálculo seria feito da seguinte forma:

R$ 3 mil (salário)

R$ 1 mil (um terço)

R$ 4 mil (total a ser recebido)

Após esta etapa, o próximo passo é dividir o total por três partes iguais, cada uma equivalente a dez dias de férias.

Dois terços do valor resultante serão destinados ao pagamento das férias de acordo com o padrão estabelecido, devendo ser devidamente registrado.

Quanto ao outro terço, ele será reservado para o abono pecuniário. A diferença essencial está no fato de que essa porção, relacionada aos dias de férias vendidos, não está sujeita aos descontos de Imposto de Renda e contribuição para o INSS.

Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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