A oportunidade de vender férias proporciona aos colaboradores a flexibilidade de escolher como aproveitar seu tempo de lazer.
Isso pode ser especialmente benéfico para aqueles que priorizam um ganho financeiro imediato em vez de um período prolongado de descanso.
O abono pecuniário é um benefício assegurado aos funcionários, que lhes permite vender uma porção de suas férias (especificamente, um terço delas) ao empregador, recebendo em contrapartida uma quantia em dinheiro.
Os funcionários têm a oportunidade de vender 10 dias de seu período de descanso remunerado a cada intervalo de 30 dias, conhecido como abono pecuniário.
De acordo com a lei:
Art. 143 – É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
§ 1º – O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura a todos os funcionários o direito a férias remuneradas após completarem 12 meses de serviço, ou seja, um ano de trabalho.
O abono pecuniário é um benefício que está à disposição de todos os trabalhadores. A empresa não pode impô-lo, e a iniciativa de solicitar o abono deve partir do empregado, desde que o pedido seja feito dentro do período determinado.
É relevante destacar que o empregador não pode negar a aquisição desses dias de férias, mas o funcionário deve oficializar essa solicitação com pelo menos 15 dias de antecedência em relação ao início das férias.
No entanto, é importante observar que o abono pecuniário só está disponível para empregados que cumpram uma carga horária mínima de 25 horas por semana.
É necessário mencionar que essa regra não se aplica a funcionárias domésticas que trabalham por mais de três dias por semana.
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De forma geral, durante o período de descanso remunerado, o trabalhador tem o direito de receber uma quantia que corresponde à soma de seu salário bruto mensal acrescido de um terço desse valor.
Entretanto, desse montante, é necessário deduzir os descontos correspondentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e à contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para calcular o valor a ser recebido, o primeiro passo é somar o salário do colaborador ao valor correspondente a um terço das férias, conforme garantido pela legislação. O resultado dessa adição será o valor da venda das férias.
Para ilustrar com um exemplo, considere um funcionário com um salário mensal de R$ 3 mil e um período de férias de 30 dias. O cálculo seria feito da seguinte forma:
R$ 3 mil (salário)
R$ 1 mil (um terço)
R$ 4 mil (total a ser recebido)
Após esta etapa, o próximo passo é dividir o total por três partes iguais, cada uma equivalente a dez dias de férias.
Dois terços do valor resultante serão destinados ao pagamento das férias de acordo com o padrão estabelecido, devendo ser devidamente registrado.
Quanto ao outro terço, ele será reservado para o abono pecuniário. A diferença essencial está no fato de que essa porção, relacionada aos dias de férias vendidos, não está sujeita aos descontos de Imposto de Renda e contribuição para o INSS.
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