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Férias: veja o que mudou nas regras em 2023

Muitos trabalhadores estão esperando as tão sonhadas férias! Aquele período de descanso para ficar sem fazer nada, curtir uma viagem e sem pensar no horário.

Todo empregado com carteira assinada tem direito de pedir o seu período de férias. Lembrando que o empregador é que define o mês que o seu colaborador vai curtir o descanso de 30 dias.

O empregado pode vender as suas férias?

O trabalhador poderá vender suas férias caso queira. Mas, existe uma regra para isso acontecer.

A CLT estabelece que o trabalhador pode vender apenas um terço do seu período de férias, e não 30 dias.

Deverá partir do trabalhador o desejo de vender um terço do seu período de férias. A empresa não poderá forçar o empregado a vender seu período de férias.

Fique atento:

  • As férias não podem começar 2 dias antes de dias de descanso, como feriado ou fim de semana;
  • A empresa deve ser avisada, por escrito, 30 dias antes do começo das férias e tudo tem que ter registro (como o recibo de férias que o trabalhador deve receber);
  • O funcionário não pode trabalhar durante as férias, nem para outra empresa (a não ser que isso conste em contrato de trabalho regular);
  • Após 12 meses de trabalho, é obrigatório que os trabalhadores tirem férias remuneradas em até 1 ano. Se isso não acontecer, eles terão direito a receber as férias em dinheiro, em valor que é o dobro ao do próprio salário.

Parcelamento de férias

As novas mudanças nas regras permitem que o trabalhador não tire os 30 dias seguidos de férias. Com a aprovação da Reforma Trabalhista em 2017, ficou possível dividir o período em até 3 vezes.

Quando o trabalhador optar em parcelar suas férias deverá: tirar um período de, ao menos, 14 dias, enquanto as outras parcelas devem ser de, no mínimo, 5 dias. Confira:

1ª Parcela de férias: 14 dias

2ª Parcela de férias: 8 dias

3ª Parcela de férias: 8 dias

Como fazer o cálculo para férias?

Para fazer o cálculo de férias, existem diversos fatores que devem ser levados em consideração, indo além do salário bruto e do terço constitucional. 

Para calcular qual é o valor das férias proporcionais, multiplique o salário pelo número de meses trabalhados e divida o resultado por 12 (número de meses do período aquisitivo de férias). Em seguida, some 1/3 ao total (férias).

Veja o exemplo

Vamos imaginar que você receba por mês o valor de R$ 2 mil. E Decida tirar 10 dias de férias. Neste caso, o cálculo deverá ser da seguinte forma:

  • Salário base: R$ 2 mil;
  • Dia de trabalho: R$ 2 mil/30 = R$ 66,66;
  • Valor recebido por 10 dias de férias: R$ 66,66 x 10 = R$ 666,60;
  • Abono constitucional de 1/3: R$ 2 mil dividido por 3 = R$ 666,60;
  • Montante total: R$ 666,60 + R$ 666,60 = R$ 1333,20.

A empresa não pode esquecer de fazer os descontos, o que inclui o Imposto de Renda e a contribuição do INSS. Entretanto, isso varia conforme os vencimentos mensais do profissional.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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