Imagem por @gustavomellossa / @freepik / app fgts / editado por Jornal Contábil
Todos os trabalhadores com carteira assinada terão direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Neste caso, os empregadores, de acordo com a lei, todos os meses, têm de depositar 8% do salário dos funcionários naquela reserva. Isso significa que os trabalhadores poderão retirar o dinheiro em situações específicas.
O governo federal, nos últimos anos, vem permitindo que seja possível em algumas ocasiões, sacar o FGTS, como forma de estimular a economia. A mais recente liberação foi o saque extraordinário no valor de R$ 1 mil liberado este ano.
Outra forma de sacar o dinheiro é o saque-aniversário, que foi criado em 2019. A modalidade permite que a pessoa faça uma retirada uma vez por ano, no mês de seu aniversário, parte do saldo do Fundo de Garantia. No entanto, ao solicitar o benefício, ele perde direito à retirada do saldo total de sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
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De acordo com regra geral do fundo, o dinheiro do FGTS só deve ser retirado nas seguintes situações:
1- Demissão sem justa causa, pelo empregador;
2- Término do contrato por prazo determinado;
3-Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
4- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
5- Aposentadoria;
6- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
7- Suspensão do Trabalho Avulso;
8- Falecimento do trabalhador;
9- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
10- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
11- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
12- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
13- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
14- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
O trabalhador que desejar consultar o saldo na sua conta do FGTS, poderá ir a uma agência da Caixa Econômica Federal, no balcão de atendimento de agências.
Também é possível acessar o site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS).
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No site da Caixa, o trabalhador vai precisar informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho ou em algum extrato antigo que o trabalhador tenha, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É possível usar ainda a Senha Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS. Clique aqui e veja como consultar o número do PIS/NIS.
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