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FGTS agora pode ser usado para pagar parcela de financiamento em atraso

Uma medida aprovada nesta última terça-feira (13), pelo Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), decidiu que a partir de janeiro de 2023, o trabalhador poderá utilizar o seu saldo do FGTS para quitar até seis prestações de financiamento habitacional em atraso.

A medida aprovada pelo Conselho Curador do FGTS elimina pela metade a carência em vigor, que permite a utilização do FGTS para renegociar até 12 parcelas do financiamento habitacional que esteja em atraso.

A ampliação para quitar 12 prestações atrasadas vigorará até o dia 31 de dezembro, caso o Conselho não tivesse aprovado a medida, o trabalhador somente poderia utilizar os recursos do Fundo de Garantia para quitar até três parcelas em atraso, como já ocorria.

Como solicitar o FGTS para quitar parcelas em atraso

Para utilizar os recursos do FGTS para quitar as parcelas do financiamento em atraso, o trabalhador deverá se dirigir ao banco ao qual fez o financiamento e solicitar o uso dos recursos do Fundo de Garantia para abater os valores.

Vale lembrar que, na verdade, a utilização do FGTS abate até 80% de cada prestação até o limite de 12 parcelas em atraso, até 31 de dezembro, ou até seis parcelas a partir de janeiro de 2023.

O processo para utilização dos recursos do FGTS para quitação de parcelas do financiamento em atraso devem ser realizadas pessoalmente, para que o mutuário possa assinar a Autorização de Movimentação da Conta Vinculada.

Para utilizar os recursos do FGTS para quitação de parcelas em atraso é necessário se atentar às seguintes condições:

  • Valor do imóvel deve ser de até R$ 1,5 milhão, conforme enquadrado no Sistema Financeiro da Habitação (SFH);
  • Quem já usou o saldo do FGTS nos últimos 2 anos para reduzir valor ou número de parcelas não pode usar para quitar prestações não pagas antes do fim deste intervalo;
  • Trabalhador deverá ter ao menos três anos de trabalho sob o regime do do FGTS;
  • Não é preciso estar com contrato de trabalho ativo;
  • O interessado não deve possuir outro imóvel no município em que trabalha ou reside;
  • Não é permitido ter outro financiamento ativo no SFH.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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