Uma medida aprovada nesta última terça-feira (13), pelo Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), decidiu que a partir de janeiro de 2023, o trabalhador poderá utilizar o seu saldo do FGTS para quitar até seis prestações de financiamento habitacional em atraso.
A medida aprovada pelo Conselho Curador do FGTS elimina pela metade a carência em vigor, que permite a utilização do FGTS para renegociar até 12 parcelas do financiamento habitacional que esteja em atraso.
A ampliação para quitar 12 prestações atrasadas vigorará até o dia 31 de dezembro, caso o Conselho não tivesse aprovado a medida, o trabalhador somente poderia utilizar os recursos do Fundo de Garantia para quitar até três parcelas em atraso, como já ocorria.
Para utilizar os recursos do FGTS para quitar as parcelas do financiamento em atraso, o trabalhador deverá se dirigir ao banco ao qual fez o financiamento e solicitar o uso dos recursos do Fundo de Garantia para abater os valores.
Vale lembrar que, na verdade, a utilização do FGTS abate até 80% de cada prestação até o limite de 12 parcelas em atraso, até 31 de dezembro, ou até seis parcelas a partir de janeiro de 2023.
O processo para utilização dos recursos do FGTS para quitação de parcelas do financiamento em atraso devem ser realizadas pessoalmente, para que o mutuário possa assinar a Autorização de Movimentação da Conta Vinculada.
Para utilizar os recursos do FGTS para quitação de parcelas em atraso é necessário se atentar às seguintes condições:
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