Imagem: freepik / app fgts / editao por Jornal Contábil
O saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ainda pode ser solicitado pelos trabalhadores de carteira assinada. Existe um desejo do governo de acabar com a modalidade, mas nada foi feito até agora.
A modalidade permite retirar uma parte do saldo do fundo, uma vez por ano, no mês de aniversário do trabalhador. Os nascidos em maio vão poder aderir ao saque-aniversário até o final deste mês.
No entanto, existem desvantagens. Quem escolher o saque-aniversário perde a possibilidade de retirar o valor integral do fundo se for demitido sem justa causa. Porém, será possível ter acesso à multa rescisória de 40% sobre o valor depositado pelo empregador. Além da possibilidade de saque para aposentadoria, compra da casa própria ou doença grave.
O saque fica disponível por três meses a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador.
Existe um calendário que foi definido para que o trabalhador possa aderir ao saque-aniversário. Pela regra, é possível resgatar uma porcentagem do fundo mais uma parcela fixa.
O quanto você pode receber dependerá do saldo que tem disponível na conta do FGTS. Se o saldo for de até R$ 500, você pode retirar 50% do valor total
Confira a tabela
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
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As datas para retirada do saque-aniversário
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