O governo publicou uma Medida Provisória nesta última noite, dia 7 de abril, na qual a MP libera saques de R$ 1.045 das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O dinheiro pode ser sacado a partir do dia 15 de junho.
A medida provisória dá fim também ao Fundo de Cotas do PIS/Pasep. De acordo com o governo a medida trás uma forma de amenizar o impacto da pandemia do coronavírus na economia do país. O saque estará disponível até o dia 31 de dezembro de 2020.
A nova rodada de saques do Fundo de Garantia pode dar direito até um salário mínimo para cada conta.
Vale lembrar que o cidadão deve possuir o dinheiro disponível para conseguir realizar o saque. Caso o trabalhador não possua o dinheiro, o mesmo irá sacar apenas o valor correspondente. Atente-se também que quem possui mais que um salário mínimo R$ 1.045 terá o limite de saque mantido no mínimo.
Atenção, para quem tem mais de uma conta ativa ou inativa, há uma ordem estabelecida pela medida provisória, veja:
Os saques poderão ser efetuados de acordo com cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal.
De acordo com o banco, será feito o pagamento por crédito automático para aqueles trabalhadores que possuem conta junto à estatal.
A medida provisória que além de autorizar a nova rodada de saque do FGTS, a medida também extingue as cotas do PIS/Pasep. O fundo abarca saldo de trabalhadores que estiveram na ativa nos anos de 1971 e 1988 e que não sacaram os recursos.
Como está disponível desde 2019, e por conta do estado de calamidade pública, o valor do fundo será revertido para o FGTS.
Vale destacar que o patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do Fundo PIS/Pasep ficam preservados. Para que caso o contribuinte ou herdeiros futuramente queiram sacar os valores, isso continuará sendo possível.
A estimativa do governo é de que há R% 21,5 bilhões que não foram resgatados.
Como muitos desses cotistas já morreram, o benefício foi estendido aos herdeiros, mas adesão ainda continua baixa. Assim, o governo fará uma reserva para o caso de novos saques.
Como se trata de uma MP, a operação tem aplicação de imediato. Mas precisa ainda ser aprovada pelo congresso num prazo de até 120 dias, caso contrario perderá a validade.
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