Foto: Daniel Isaia/Agência Brasil
Tags: FGTS
O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), o presidente da República, Jair Bolsonaro vetou o dispositivo que ampliaria a distribuição do lucro e rentabilidade das contas, previsto na lei dos saques do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). Com isso está valendo a regra antiga, do governo passado. Nela prevê distribuição de “parte” do lucro com os cotistas. Até agora a divisão é de 50% do resultado. A Medida Provisória (MP) tem efeito imediata.
Agora em 2020 os cotistas já receberam 100% do resultado, num total de R$ 12,2 bilhões. O crédito é feito todo ano até 31 de agosto. Em nota divulgada pelo Ministério da Economia, na época do anúncio do resultado, o presidente do Conselho Curador do FGTS disse que a distribuição de 100% do resultado do FGTS ao trabalhador “amplia os ganhos do cotista, tornando a rentabilidade do FGTS melhor que a maioria dos investimentos”.
Segundo Ministério do Desenvolvimento Regional, a lei estava limitando os subsídios concedidos a famílias beneficiárias do Minha Casa, Minha Vida e ampliando o lucro do FGTS, que favorecia as camadas de maior poder aquisitivo, que possuem maior volume de depósitos e saldos na conta do FGTS. Bolsonaro também vetou a limitação aos subsídios do MCMV.
Embora o presidente tenha acatado o pedido do MDR, não existe um impedimento do Conselho Curador de distribuir uma fatia maior do que os 50% adotados nos anos anteriores. Como a lei menciona em “parte” do lucro, se avalia de que se pode repartir 1% a 99% do resultado, a depender da orientação da equipe econômica.
É bom lembrar que o Ministério da Economia está em maioria no colegiado, ocupando três dos seis assentos do governo. O MDR, Ministério da Infraestrutura e Casa Civil têm um assento cada.
SAQUES DO FGTS
Para ter direito ao valor de R$ 498,00 o trabalhador precisava ter até R$ 998,00 na conta no dia 24 de julho. Já quem tinha até R$ 998,00 na conta em 24 de julho e não sacou R$ 500,00 poderá sacar R$ 998,00 a mais por conta. Quem tinha mais do que R$ 998,00 na conta no dia 24 de julho e já sacou R$ 500 não poderá sacar nenhum valor. E quem tinha mais de R$ 998,00 na conta em 24 de julho e não sacou, poderá sacar R$ 500,00.
Vale lembrar que só pode sacar quem tinha um salário de até R$ 998,00. Se tivesse mais na conta, o limite de saque eram de R$ 500,00 mesmo e não será pago nenhum adicional a mais. Estes valores ficarão disponíveis até 31 de março de 2020.
Caixa Econômica Federal (CEF) informou que aproximadamente 59 milhões dos 96 milhões de trabalhadores já realizaram os saques-imediatos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Do total de R$ 42,6 bilhões liberados pelo governo federal, R$ 27,5 bilhões do total já foram pagos pela Caixa. Em percentuais, isso significa que 62% dos trabalhadores sacaram 65% dos recursos.
Os correntistas da Caixa que não sacaram, terá até o dia 30 de abril de 2020 para comunicar ao banco que decidiram manter o dinheiro no FGTS. A caixa terá 60 dias para retornar os valores para conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. É bom lembrar que o saque-imediato não impede o trabalhador de sacar o FGTS em caso de demissão, também com direito aos 40% de multa sobre o valor. Também é bom saber que o trabalhador que aderiu ao saque-imediato, não perde o direito do seguro-desemprego em caso de demissão.
Fonte: Redação Jornal Contábil
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
O ano de 2025 está em seu início e as obrigações tributárias de todo bom…
Uma das dúvidas mais comuns sobre o Seguro de Vida diz respeito à necessidade de…
O programa "Contador Parceiro – Construindo o Sucesso", iniciativa conjunta entre o Conselho Federal de…
O Drex, versão digital do real regulamentada pelo Banco Central (Bacen), está prevista para ser implementada…
Abrir um negócio exige uma série de cuidados e demanda algumas ações por parte do…
A reforma tributária, aprovada no final de 2024, trouxe uma novidade que pode mudar a…