O trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa tem direito de sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) depositado pela empresa e de receber uma multa rescisória de 40% do fundo.
Mas e se durante o contrato de trabalho ele utilizou todo o dinheiro do FGTS ou parte dele para comprar uma casa ou por causa de uma doença, por exemplo? Se ele for demitido pouco tempo depois, como vai ser calculada a multa? Será considerado tudo o que ele tinha antes do saque ou só o que sobrou?
Confira as regras, conforme cada situação:
Mesmo que o trabalhador tenha sacado seu dinheiro do FGTS, a multa de 40% sempre é calculada sobre o total que a empresa depositou, acrescido de correções.
“A multa é calculada sempre pelo total, ou seja, sobre os valores recolhidos ao longo do contrato. Não é sobre o que sobrou na conta. Ainda que o trabalhador tenha feito o saque por doença grave, para comprar a casa própria ou na aposentadoria, por exemplo, a multa será sobre o valor total”, diz o advogado e professor da PUC-SP Ricardo Pereira de Freitas Guimarães.
Veja um exemplo: Um trabalhador tinha R$ 20 mil de FGTS e tirou esse dinheiro para dar de entrada na casa própria. Após retirar os valores, acumulou mais R$ 5.000 de FGTS. Foi demitido sem justa causa. Na hora de calcular a multa de 40%, a empresa deverá considerar R$ 25 mil –soma dos R$ 20 mil que ele retirou e os R$ 5.000 que acumulou depois. Ele receberá R$ 10 mil de multa e poderá retirar os R$ 5.000 acumulados após o saque. O cálculo não considera as correções do período.
A reforma trabalhista criou a possibilidade de trabalhadores negociarem a saída da empresa com o patrão. Quem opta por essa nova forma de demissão, ganha só metade da multa do FGTS, ou seja 20%. Apesar de receber menos, na hora de calcular a multa, também são considerados todos os depósitos do fundo.
O advogado trabalhista Daniel Chiode afirma ainda que quem faz acordo só pode sacar 80% do que foi depositado. Os 20% restantes ficarão na conta e poderão ser retirados quando o trabalhador se enquadrar em alguma das regras que permite o saque (confira as situações mais abaixo).
Veja um exemplo: Um trabalhador tinha R$ 20 mil de FGTS e tirou esse dinheiro. Após retirar os valores, acumulou mais R$ 5.000 de FGTS. Ele quis sair da empresa e fez um acordo com o patrão. Na hora de calcular a multa, a empresa deverá considerar R$ 25 mil. Ele receberá R$ 5.000 de multa e poderá retirar R$ 4.000 da conta do FGTS (80% dos R$ 5.000 que acumulou após o saque). O cálculo não considera as correções do período.
Quem é demitido por justa causa não tem direito ao saque do FGTS. Também não recebe a multa. Segundo a Caixa, esse trabalhador poderá usar o fundo caso se enquadre nas regras que permitem o saque (veja mais abaixo).
Quem pede demissão da empresa não tem direito ao saque do FGTS. Também não recebe a multa. Poderá usar o fundo caso se enquadre nas regras que permitem o saque (veja mais abaixo).
Todos os trabalhadores com contrato de trabalho regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) têm direito ao FGTS. “A empresa precisa recolher mensalmente o valor de 8% do salário em uma conta vinculada ao fundo de garantia”, afirma o advogado trabalhista Alan Balaban. Não há desconto para o trabalhador.
Também têm direito ao depósito os trabalhadores intermitentes, domésticos, rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.
É possível verificar o extrato completo do FGTS no site da Caixa. Será preciso cadastrar uma senha e informar o número do NIS (Número de Identificação Social). Ele pode ser encontrado na carteira de trabalho ou no Cartão do Cidadão.
O FGTS pode ser sacado em uma agência da Caixa Econômica Federal. Para o saque por demissão sem justa causa ou demissão por acordo entre as partes, é necessário levar:
Segundo a Caixa, para valores até R$ 3.000, caso o trabalhador possua o Cartão do Cidadão com a senha cadastrada, é possível fazer o saque em lotéricas ou salas de autoatendimento da Caixa, sem a necessidade de apresentação de documentos. Via UOL
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