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FGTS: Como sacar o dinheiro de contas ativas e inativas

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi criado pelo governo federal para que os trabalhadores tenham uma reserva em dinheiro. O depósito é realizado mensalmente pela a empresa e equivale a 8% do salário (não tendo descontos para o trabalhador).

Quem tem direito ao FGTS?

  • Trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
  • Trabalhadores rurais
  • Trabalhadores intermitentes
  • Temporários (trabalhadores urbanos contratados por uma empresa para prestar serviços por determinado período)
  • Trabalhadores avulsos (quem presta serviços a inúmeras empresas, mas é contratado por um sindicato e, por isso, não tem vínculo empregatício, como estivadores)
  • Atletas profissionais (como os jogadores de futebol)
  • Empregados domésticos (de forma obrigatória desde 1º de outubro de 2015)
  • Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita).
  • O patrão deverá fazer o depósito na conta do trabalhador. Quando o empregador inicia o recolhimento para o Fundo de Garantia, a Caixa Econômica Federal abre uma conta do FGTS do trabalhador.

Saque do FGTS

A Lei 8.036/90 prevê saques do FGTS quando o trabalhador é demitido sem justa causa, dando a ele o direito do saque-rescisão.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) possui dois tipos de conta:

Ativa: conta vinculada ao contrato de trabalho do emprego atual
Inativa: contas de empregos anteriores do trabalhador

Veja em quais situações o trabalhador poderá sacar o FGTS

  • Dispensa sem justa causa;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Compra da casa própria;
  • Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  • Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais;
  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Trabalhadores com 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.

Outra forma de sacar o dinheiro do FGTS é através do saque-aniversário, que permite ao trabalhador fazer uma parte do saldo do Fundo no mês de seu aniversário.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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