O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)permitiu a distribuição de 100% dos lucros obtidos do fundo do ano passado, conforme a resolução divulgada no Diário Oficial desta terça-feira (20). Isso significa que a cada R$ 100 que o trabalhador possua nas contas do FGTS no ano passado serão pagos cerca de R$ 3. Isto é, o aumento de 3%.
Ao todo, serão destinados cerca de R$ 12,22 bilhões para contas ativas e inativas que continham salto positivo até 31 dezembro do ano passado.
Os depósitos devem ser realizados até o dia 31 de agosto nas contas dos trabalhadores.
Os recursos terão as mesmas regras para saque que estão dispostas as contas do FGTS, que são:
Com a Medida Provisória (MP) 889, a rentabilidade do fundo foi ampliada e agora o FGTS começa a render mais que a poupança.
O fundo detinha um rendimento de 3% ao ano, mais a Taxa Referencial (TR), que no momento está zerada. A partir dessa mudança, o fundo passará a render 6,18% neste ano, um percentual maior que a taxa básica de juros, a Selic, que está em 6% ao ano.
O Conselho Curador também aprovou os Relatórios de Gestão do FGTS e do Fundo de Investimento FI-FGTS. Os documentos serão divulgados no site do FGTS assim que o Diário Oficial da União publicar a resolução.
O conselho instituiu ainda um grupo de trabalho, com participação de três representantes do FGTS e três do Comitê de Investimento do FI-FGTS, para acompanhar e propor mudanças nas aplicações do fundo.
O grupo também acompanhará a execução das recomendações dos órgãos de controle em parceria com o Grupo de Apoio Permanente (GAP), formado por consultores técnicos vinculados às 12 entidades que compõem o colegiado.
Com Diário do Nordeste
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