FGTS: descubra como consultar seu saldo e quando efetuar os saques

Os repasses foram destinados a todos os contribuintes que possuíam algum saldo em 31/12/2020. O lucro deveria estar na conta do contribuinte até a data de hoje (31). 

A distribuição foi finalizada com dias de antecedência.  Se você não sabe se recebeu sua parte do lucro líquido, continue a leitura e descubra como consultar o valor repassado do FGTS. 

Consulta do repasse distribuído

Existem três maneiras de você consultar o valor do crédito repassado e o fundo do FGTS. Pelo aplicativo do FGTS, pelo site da Caixa Econômica Federal e através do internet banking para clientes da Caixa.  

Para consultar pelo internet banking CAIXA é preciso que o cliente tenha conta no banco, além disso, é possível consultar de formas mais tradicionais. 

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

A consulta pode ser realizada via telefone pelos números 3004 – 1104, que contempla regiões metropolitanas e capitais, ou pelo 0800 – 726 – 0104 para as demais localidades. 

Veja quem deve receber o FGTS

Tem direito ao recebimento do FGTS os trabalhadores rurais, empregados domésticos, contribuintes regidos pela CLT, safreiros, trabalhadores avulsos e temporários, e atletas profissionais. 

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço tem em vista criar um fundo de recursos para trabalhadores demitidos sem justa causa. Dessa forma os trabalhadores podem contar com os recursos arrendados durante o seu tempo de serviço. 

É recolhida uma alíquota de 8%, essa alíquota é destinada ao Fundo de Garantia. O empregador deve realizar o depósito desses 8% até do dia 7 do mês em vigência, os depósitos devem ser realizados na Caixa Econômica Federal. 

Caso empregador não efetue o depósito até o dia 7 do mês deverá depositar após o vencimento com juros e atualização monetária. 

O valor depositado é referente a 8% dos rendimentos brutos salariais, isso inclui horas extras, adicionais de periculosidade e insalubridade. 

No caso onde existam contratos de aprendizagem a alíquota exigida é menor, fixada em 2%. 

Quando é possível efetuar o saque do FGTS?

O saque do FGTS pode ser realizado apenas em determinadas situações. Normalmente isso ocorre quando o trabalhador é demitido sem justa causa, sendo assim, ele pode usufruir do fundo arrendado durante seu tempo de serviço. 

É possível efetuar o saque quando contratos de trabalho chegam ao fim. Em casos onde a empresa vêm a falência e o contrato é extinto, ou quando ocorre a supressão de alguma parte das atividades. 

Fechamento de filiais, agências e estabelecimentos também dão direito ao saque do FGTS. É possível efetuar o saque quando o empregador individual ou o empregador doméstico vem a óbito. O saque também é permitido para situações onde é decretada a nulidade de um contrato de trabalho. 

É permitido quando ocorre rescisões de contrato por culpa mútua ou motivos de força maior, rescisão por acordo entre as partes (nesses casos é possível sacar 80% do FGTS). 

Os saques do FGTS são permitidos na aposentadoria e em casos de força maior e necessidades urgentes devido a desastres naturais ou calamidade pública. 

É permitido o saque quando o trabalhador vem a óbito, ou quando ocorre a suspensão do contrato de trabalho por 90 dias ou mais. 

O saque é possível para titulares do FGTS com 70 anos ou mais.

Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV, ou em estágio terminal devido à doença grave também tem direito ao saque do FGTS. 

Amortização de dívidas e liquidação de financiamentos como no caso da aquisição da casa própria. 

Existem mais algumas outras situações onde é permitido o saque do FGTS, como no caso dos saque-aniversário onde o trabalhador tem permissão para efetuar a retirada de uma parcela do FGTS no mês referente ao seu aniversário. O saque não é obrigatório.   

Qual foi o valor repassado?

O repasse foi distribuído para as contas onde havia algum saldo acumulado até o dia 31/12/2020. As contas onde havia um saldo maior acumulado receberam um percentual mais alto do repasse. 

Segundo a Caixa Econômica, foram creditados R$1,86 para cada R$100,00 encontrados na conta do trabalhador. 

loureiro

Postagens recentes

FGTS Digital já avaliou 140 mil pedidos de estorno. Veja se você tem direito

Saiba como funciona o processo de duas fases e o que fazer para acompanhar a…

5 minutos atrás

EFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!

Escritórios de contabilidade e empresas precisam reforçar a organização e o alinhamento de informações

2 horas atrás

EQT 2/2026: inscrições abertas a partir desta terça-feira (14)

Profissionais que buscam registro como auditores independentes ou peritos contábeis têm até o dia 12…

3 horas atrás

Fibromialgia dá direito a benefício do INSS? Conheça os requisitos e saiba como comprovar

Portadores da síndrome que enfrentam dores crônicas podem solicitar benefícios, mas precisam comprovar o impacto…

19 horas atrás

Risco do salário “por fora”: prática ilegal traz prejuízos a curto e longo prazo

informalidade na folha de pagamento reduz valor de benefícios como FGTS, férias e aposentadoria, além…

19 horas atrás

INSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas

Segurados que começaram a receber benefícios a partir de maio terão o abono depositado nos…

20 horas atrás