No primeiro dia de março, o FGTS Digital foi completamente implantado, trazendo consigo diversas novidades e funcionalidades às quais os empregadores estão se adaptando gradualmente.
Esta nova plataforma introduz métodos inovadores de gestão de ajustes e registros, incluindo a capacidade de cadastrar perfis de acesso, procuradores e escritórios contábeis.
De acordo com as orientações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), vamos explorar como realizar cada uma dessas funções.
Meu Perfil (Titular): Este perfil permite acesso aos dados do titular do certificado digital ou por meio do usuário e senha de uma conta gov.br (nível prata ou ouro). Aqui, os empregadores podem visualizar e editar os dados dos trabalhadores vinculados ao seu CPF ou CNPJ.
Procurador de Pessoa Física – CPF: Este perfil habilita a edição e consulta dos dados do empregador inscrito com CPF. É necessário elaborar previamente um mandato no Sistema de Procuração Eletrônica (SPE), com o uso obrigatório de um certificado digital.
Procurador de Pessoa Jurídica – CNPJ: Este perfil possibilita a edição e consulta dos dados do empregador inscrito com CNPJ. Também requer a elaboração prévia de um mandato no Sistema de Procuração Eletrônica (SPE) e o uso de certificado digital.
Responsável Legal do CNPJ perante a RFB: Acesso concedido com certificado digital pessoa física (e-CPF) ou por meio do usuário e senha de uma conta gov.br (nível prata ou ouro) do representante legal cadastrado na base da Receita Federal.
Representante/Administrador: Este perfil permite a edição e consulta dos dados do empregador. Requer a solicitação prévia e concessão de procuração, obtida via protocolo.gov.br.
Leia também: FGTS Digital: 5 vantagens para contadores e empresas
É possível cadastrar tanto pessoas físicas (CPF) quanto jurídicas (CNPJ) como procuradores da empresa, com a opção de permitir o substabelecimento dos poderes outorgados.
O primeiro procurador substabelecido pode, por sua vez, substabelecer os poderes conferidos, mas o sistema permite apenas dois níveis de substabelecimento. Todos os procuradores, sejam pessoas físicas ou jurídicas, devem utilizar um certificado digital para acessar o FGTS Digital.
Depois de efetuar o login, o procurador precisa escolher a opção “Trocar perfil” e especificar o CNPJ/CPF do empregador cujos poderes deseja utilizar.
As procurações são concedidas com reserva integral dos poderes, permitindo que o outorgante continue exercendo os mesmos poderes outorgados.
O cadastramento de uma procuração para um escritório de contabilidade requer o uso do certificado digital do empregador. Caso este não esteja disponível, o representante legal da empresa ou o empregador pessoa física pode acessar o sistema utilizando usuário e senha do portal gov.br, desde que possua selo de confiabilidade com nível prata ou ouro de segurança.
Para cadastrar um substabelecimento, é obrigatório que o procurador ou o substabelecido utilize um certificado digital.
De acordo com as diretrizes do MTE, o procurador designado possui acesso total às funcionalidades do FGTS Digital. No entanto, o empregador tem a capacidade de limitar os poderes, especificando uma lista de serviços selecionados. Esses serviços são categorizados em “Consulta” ou “Edição”, relacionados a cada módulo do sistema.
A opção de “Consulta” permite apenas visualizar dados do sistema e gerar guias, enquanto a opção de “Edição” permite uma gama mais ampla de ações, como solicitar estornos, realizar parcelamentos, editar histórico de remunerações para fins rescisórios, entre outros.
Leia também: FGTS Digital: Alternativas de Crédito para Idosos
A revogação ou renúncia da procuração ou substabelecimento original encerra os poderes de toda a cadeia subsequente de outorga. Assim, se o procurador original renunciar ou tiver sua procuração revogada, os instrumentos de substabelecimento por ele conferidos serão automaticamente extintos. No entanto, todos os atos praticados durante a vigência da procuração permanecem válidos.
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