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FGTS: Divulgado calendário 2021 do benefício com adicional de até R$ 2.900

O saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) já teve o seu calendário de 2021 divulgado. E também, os pagamentos para os trabalhadores que aderiram à modalidade em troca da opção que há a demissão sem justa causa, ou seja, quando o empregado tem seu contrato rescindido.

Segundo a Caixa Econômica Federal, cerca de 9,7 milhões de trabalhadores se inscreveram no saque-aniversário, que permite retiradas anuais ao saldo do Fundo no mês de aniversário.

O saque poderá ser realizado em dinheiro e poderá ser feito no primeiro dia útil do mês de nascimento do beneficiário e seguirá disponível até o último dia do segundo mês subsequente. Para você ter uma ideia, os nascidos em janeiro terão até o dia 31 de março para realizarem as retiradas. O beneficiário não resgatando o recurso, ele retornará automaticamente para a conta do FGTS.

Calendário saque-aniversário FGTS 2021

Mês do aniversárioData de saque
JaneiroDe janeiro a 31 de março
FevereiroDe fevereiro a 30 de abril
MarçoDe março a 31 de maio
AbrilDe abril a 31 de junho
MaioDe maio a 30 de julho
JunhoDe junho a 31 de agosto
JulhoDe julho a 30 de setembro
AgostoDe agosto a 29 de outubro
SetembroDe setembro a 30 de novembro
OutubroDe outubro a 31 de dezembro
NovembroDe novembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022
DezembroDe dezembro de 2021 a 28 de fevereiro de 2022

Observe a seguir o cronograma oficial do benefício divulgado pela Caixa:

Valor do FGTS

O trabalhador que aderiu ao saque-aniversário do FGTS poderá sacar um percentual do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), acrescidos de uma parcela adicional, que irá variar de R$ 50,00 a R$ 2.900,00, conforme o dinheiro disponível.

Confira a tabela abaixo

Limite das faixas de saldo (em R$)AlíquotaParcela Adicional (em R$)
Até 50050,0%
De 500,01 até 1.00040,0%50
De 1.000,01 até 5.00030,0%150
De 5.000,01 até 10.00020,0%650
De 10000,01 até 15.00015,0%1150
De 15.000,01 até 20.00010,0%1.900
Acima de 20.000,015,0%2.900

Entretanto, quem solicitar o saque-aniversário do FGTS e decidir voltar à sistemática de saque rescisão, quando acontece uma demissão sem justa causa, será possível pedir a reversão a qualquer momento. A mudança surtirá efeito a partir do 1º dia do 25º mês da solicitação.

Será possível aos optantes pelo saque-aniversário a movimentação da conta do FGTS em situações previstas em Lei, como compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria, calamidade pública, etc.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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