Para sacar os valores no PIS/Pasep, o cidadão vai precisar estar atento, porque este ano só vai ser possível retirar os valores do ano-base 2019, e ele precisará fazer até o dia 30 de junho, caso ainda não tenha sacado o valor.
A medida prevista para julho agora será pago somente em 2022, a decisão ocorreu de forma unânime durante a reunião do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) em comum acordo entre os trabalhadores, empresas e o governo.
Se você estiver nos requisitos citados, vai poder se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal, tendo em mãos, documento oficial com foto e o CPF, para retirar o valor. Enquanto isso, os servidores públicos, deverão ir até a uma agência do Banco do Brasil com documento oficial com foto e o CPF, para retirar o dinheiro.
Será possível realizar saques nas modalidades saque-aniversário e saque-rescisão já garantidas pelo governo.
Saque-aniversário
A modalidade vai permitir que o trabalhador possa retirar uma parte do saldo disponível em contas ativas (empregos atuais) e inativas (empregos anteriores) do FGTS.
Os nascidos em junho terão até o final deste mês para aderir ao saque-aniversário e assim, ter acesso à parte do saldo depositado. Os saques poderão ser realizados até o dia 31 de agosto de 2021.
Saque-rescisão
Ao ser demitido, o trabalhador terá o direito de sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Para receber o FGTS, será necessário que a empresa tenha feito depósitos de 8% do salário do trabalhador, mensalmente em uma conta que é controlada pela Caixa Econômica Federal, sendo que o valor para saque dependerá do período em que o contrato de trabalho permaneceu ativo.
Demissão sem justa causa;
Demissão por falência de empresa;
Demissão por culpa recíproca;
Demissão por culpa do empregador.
Em caso de falecimento
O saque do FGTS e do PIS/Pasep do familiar falecido é expressamente descrito no art. 1.º da lei 6.858/80, assim como no art. 666 do Código de Processo Civil (CPC). Onde os valores que não foram resgatados em vida pelo trabalhador falecido, devem ser pagos igualmente aos seus dependentes habilitados na Previdência Social.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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