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FGTS e as novas regras de saque do benefício

De acordo com as novas regras sobre o saque do FGTS, é permitido ao trabalhador de carteira assinada o saque de R$ 500,00 (quinhentos reais) de cada conta inativa ou ativa. Quem possui conta poupança na Caixa Econômica Federal, receberá o crédito automático de acordo com o cronograma abaixo:

(Calendário disponibilizado pela Caixa Econômica Federal através do site: http://www.caixa.gov.br/benefícios-trabalhador/fgts/saque-FGTS/Paginas/default.aspx)

Porém, quem não possui conta poupança, pode sacar utilizando-se do Cartão Cidadão no caixa automático. Caso contrário, o interessado deverá comparecer na agência mais próxima, munido dos documentos de identificação pessoal para realizar o saque no caixa físico. O saque de até R$ 100,00 (cem reais), poderá ser feito nas casas lotéricas, desde que apresente a carteira de identidade e CPF.

O cronograma para o saque nessa modalidade é o seguinte:

(Calendário disponibilizado pela Caixa Econômica Federal através do site: http://www.caixa.gov.br/benefícios-trabalhador/fgts/saque-FGTS/Paginas/default.aspx)

Saque Aniversário

Além da retirada de R$ 500,00 (quinhentos reais), é permitido sua participação ao “Saque Aniversário”, na qual possibilita ao interessado o saque anual dos valores a partir do mês do seu aniversário. O Trabalhador terá o prazo de 3 meses para sua retirada.

Para ter direito a esse plano, é necessário aderir expressamente, vez que trata-se de mera faculdade do trabalhador. A Caixa divulgará as informações sobre a forma de ingresso no dia 1º de outubro de 2019.

O optante pelo “Saque Aniversário” poderá sacar anualmente a porcentagem sobre o saldo do FGTS, mais uma parcela adicional, funcionando da seguinte forma:

(Tabela disponibilizada pela Caixa Econômica Federal através do site: http://www.caixa.gov.br/benefícios-trabalhador/fgts/saque-FGTS/Paginas/default.aspx)

A medida começa a valer em 2020, porém será dada de maneira excepcional, conforme se vê:

Calendário do Saque Aniversário

(Calendário disponibilizado pela Caixa Econômica Federal através do site: http://www.caixa.gov.br/benefícios-trabalhador/fgts/saque-FGTS/Paginas/default.aspx)

Frisa-se que o cronograma acima se refere apenas ao ano de 2020, havendo a normalização nos anos subsequentes. Assim, a partir de 2021, será possível o saque desde o mês de aniversário do interessado até o terceiro mês.

Observação

Ao optar pelo “Saque Aniversário”, o trabalhador não poderá sacar o total da conta por motivo de demissão, como normalmente já acontece. No entanto, permanece o direito a todas as modalidades de saque, incluindo o saque da multa rescisória, compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e os demais previstos pela legislação.

O trabalhador pode manifestar seu interesse em retirar-se do plano a qualquer tempo, no entanto, só poderá receber o valor integral do FGTS no caso de demissão sem justa causa após 2 anos a contar do pedido de retirada.

Conteúdo original por Esthéfane Farias,

Advogada atuante no Direito Civil, Consumidor, Previdenciário e Tributário.

OAB/MA nº 19.106

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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