FGTS e PIS/Pasep: 5 opções disponíveis para saque ainda este ano

Os trabalhadores brasileiros que efetuam serviço sob o regime de carteira assinada, possuem direito a benefícios do FGTS (Fundo de Garantia) e também do abono salarial do PIS/Pasep. No atual momento existem cinco opções diferentes para saques disponíveis.

Confira as opções disponíveis

FGTS

  • Saque-aniversário
  • Saque Emergencial

PIS/pasep

  • Abono salarial 2019/2020
  • Abono salarial 2020/2021
  • Cotas do PIS/Pasep

Confira os detalhes a seguir de cada beneficio e também suas respectivas exigências.

Saque-aniversário

Em vigor desde o dia 1º de abril de 2020, terão direito ao saque-aniversário quem possuir contas ativas (emprego atual) ou inativas (empregos antigos). o Saque pode ser feito anualmente, no mês de aniversário do beneficiário.

Quem aderiu ao saque poderá retirar uma porcentagem do valor do Fundo.
Os valores ficarão disponíveis para a retirada até o último dia do mês subsequente ao da liberação. Os nascidos em julho terão até 30 de setembro para realizar o saque. Confira:

Nascidos emInício do PagamentoData limite para cadastrar conta bancária no APP FGTS 
Janeiro e FevereiroAbril/2023 de junho de 2020
Março e AbrilMaio/2024 de julho de 2020
Maio e JunhoJunho/2024 de agosto de 2020
JulhoJulho/2023 de setembro de 2020
AgostoAgosto/2023 de outubro de 2020
SetembroSetembro/2023 de novembro de 2020
OutubroOutubro/2022 de dezembro de 2020
​Novembro​Novembro/20​22 de janeiro de 2021
​Dezembro​Dezembro/20​19 de fevereiro de 2021

Sem ter um valor fixo de repasse, o valor do saque aniversário irá variar conforme o saldo de cada conta vinculada em nome do trabalhador.

O cálculo é feito de acordo com a alíquota, que vai variar entre 5% e 50% do total. Para alguns casos, será acrescida uma parcela adicional, que poderá chegar até R$ 2.900,00 (para contas com mais de R$ 20 mil).

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Valor do saldo (em R$)% do saldo que pode ser sacadoParcela adicional fixaSaque total no piso da faixaSaque total no topo da faixa
Até R$ 50050%0—–R$ 250
De R$ 500,01 a R$ 1.00040%R$ 50R$ 250R$ 450
De R$ 1.000,01 a R$ 5.00030%R$ 150R$ 450R$ 1.650
De R$ 5.000,01 a R$ 10.00020%R$ 650R$ 1.650R$ 2.650
De R$ 10.000,01 a R$ 15.00015%R$ 1.150R$ 2.650R$ 3.400
De R$ 15.000,01 a R$ 20.00010%R$ 1.900R$ 3.400R$ 3.900
Acima de R$ 20.000,015%R$ 2.900R$ 3.900ilimitado

Saque Emergencial do FGTS

O saque emergencial foi criado como uma medida no combate a crise instaurada pela pandemia do novo coronavírus. É importante lembrar que o FGTS emergencial não interfere na adesão do saque-aniversário, modalidade que permite uma retirada de parte do fundo a cada ano.

A Caixa informou que o saque emergencial é um direito de todos que tenham saldo em conta ativa ou inativa. O saque emergencial entretanto é o único saque permitido para quem aderiu ao programa do saque-aniversário.

Conforme divulgado pela Caixa, o calendário para pagamentos segue inalterado. Confira à seguir o calendário completo de pagamento do Saque Emergencial do FGTS:

Nascidos emCrédito em conta poupança social digitalSaque em espécie ou transferência para outras contas
Janeiro29/06/202025/07/2020
Fevereiro06/07/202008/08/2020
Março13/07/202022/08/2020
Abril20/07/202005/09/2020
Maio27/07/202019/09/2020
Junho03/08/202003/10/2020
Julho10/08/202017/10/2020
Agosto24/08/202017/10/2020
Setembro31/08/202031/10/2020
Outubro08/09/202031/10/2020
Novembro14/09/202014/11/2020
Dezembro21/09/202014/11/2020

PIS/Pasep 2019/2020

No total, aproximadamente 2,09 milhões de trabalhadores brasileiros terão a oportunidade de receber o abono relacionado ao ano calendário de 2018. Vale lembrar que o saldo de 2018 está liberado para quem não efetivou o saque no ano passado. O calendário para saque segue do dia 16 de julho de 2020 até 30 de junho de 2021.

Vale lembrar que nem todos os trabalhadores possuem direito ao benefício. Entre as condições estão:

  • Ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada por pelos menos 30 dias em 2018 ou 2019;
  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do governo.

Calendário

Calendário do PIS para quem trabalhou em empresa privada, respeitando o mês de nascimento do trabalhador:

Mês de nascimentoRecebe a partir de
Julho16 de Julho de 2020
Agosto18 de Agosto de 2020
Setembro15 de Setembro de 2020
Outubro14 de Outubro de 2020
Novembro17 de Novembro de 2020
Dezembro15 de dezembro de 2020
Janeiro19 de Janeiro de 2021
Fevereiro19 de Janeiro de 2021
Março11 de Fevereiro de 20201
Abril11 de Fevereiro de 2021
Maio17 de Março de 2021
Junho17 de Março de 2021

Calendário do PASEP para os servidores públicos, respeitando o número final da inscrição:

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  • Final da inscrição 0: recebem a partir de 16 de julho de 2020
  • Final da inscrição 1: recebem a partir de 18 de agosto de 2020
  • Final da inscrição 2: recebem a partir de 15 de setembro de 2020
  • Final da inscrição 3: recebem a partir de 14 de outubro de 2020
  • Final da inscrição 4:recebem a partir de 17 de novembro de 2020
  • Final da inscrição 5: recebem a partir de 19 de janeiro de 2021
  • Final da inscrição 6 e 7: recebem a partir de 11 de fevereiro de 2021
  • Final da inscrição 8 e 9: recebem a partir de 17 de março de 2021

PIS/Pasep 2020/2021

O governo federal divulgou oficialmente o calendário do abono PIS/Pasep 2020/2021. As regras dos repasses são mesmas do calendário anterior. Inclusive os valores a serem liberados são iguais: entre R$ 88,00 e R$ 1.045,00.

A única diferença é que o dinheiro tem como destino quem trabalhou formalmente no ano de 2019. O prazo final para saque pelo trabalhador é até 30 de junho de 2021

Requisitos para receber o abono salarial

  • Trabalhadores com carteira assinada por no mínimo 30 dias em 2019
  • Quem recebeu, no máximo, dois salários mínimos mensais, em média
  • Quem tem inscrição no PIS/Pasep há no mínimo cinco anos
  • E as empresa onde trabalhava tenham informado os dados corretamente ao governo.

Calendário do PIS para quem trabalhou em empresa privada, respeitando o mês de nascimento do trabalhador:

Mês de nascimentoRecebe a partir de
Julho16 de Julho de 2020
Agosto18 de Agosto de 2020
Setembro15 de Setembro de 2020
Outubro14 de Outubro de 2020
Novembro17 de Novembro de 2020
Dezembro15 de dezembro de 2020
Janeiro19 de Janeiro de 2021
Fevereiro19 de Janeiro de 2021
Março11 de Fevereiro de 20201
Abril11 de Fevereiro de 2021
Maio17 de Março de 2021
Junho17 de Março de 2021

Calendário do PASEP para os servidores públicos, respeitando o número final da inscrição:

  • Final da inscrição 0: recebem a partir de 16 de julho de 2020
  • Final da inscrição 1: recebem a partir de 18 de agosto de 2020
  • Final da inscrição 2: recebem a partir de 15 de setembro de 2020
  • Final da inscrição 3: recebem a partir de 14 de outubro de 2020
  • Final da inscrição 4:recebem a partir de 17 de novembro de 2020
  • Final da inscrição 5: recebem a partir de 19 de janeiro de 2021
  • Final da inscrição 6 e 7: recebem a partir de 11 de fevereiro de 2021
  • Final da inscrição 8 e 9: recebem a partir de 17 de março de 2021

Cotas do PIS/Pasep

O governo extinguiu o Fundo do PIS/Pasep que teve seus recursos transferidos para o FGTS, com o objetivo de aumentar o volume de dinheiro disponível para o benefício e assim amenizar os impactos da crise econômica no atual cenário de pandemia.

Entretanto os cotistas ainda podem realizar o saque. Essas cotas do PIS/Pasep está destinada aos brasileiros que trabalharam de carteira assinada entre os anos de 1971 a 1988 e que ainda não retiraram seus recursos.

Caso o trabalhador tenha falecido, os familiares podem fazer o resgate, mas é preciso comprovar o parentesco. Para isso, você precisará apresentar na Caixa Econômica Federal no caso do PIS ou no Banco do Brasil no caso do Pasep, os seguintes documentos:

  • Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
  • Atestado fornecido pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos;
  • Alvará judicial designando o sucessor/representante legal, indicando o PIS ao qual o benefício se refere, e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);
  • Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha (Judicial ou Extrajudicial).
  • Havendo consenso entre os sucessores, o levantamento do saldo independerá de inventário, sobrepartilha ou de autorização judicial, bastando que os mesmos firmem termo por escrito autorizando o saque e declarando não existirem outros sucessores conhecidos.
loureiro

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