Fonte: Google
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é destinado ao trabalhador registrado no regime CLT. Ele foi criado em 1966 para proteger os funcionários que são demitidos sem justa causa.
O FGTS é liberado para o trabalhador nas seguintes condições:
Saque-rescisão: O saque é liberado quando o trabalhador é demitido sem justa causa.
Outras situações em que será possível sacar o Fundo de Garantia do tempo de Serviço:
Será possível sacar em 2021 o FGTS através do saque-aniversário, disponibilizado no mês de aniversário do trabalhador, outra forma é o saque-rescisão, quando o trabalhador é demitido sem justa causa.
Quando o trabalhador adere ao saque-aniversário, não poderá sacar o Fundo de Garantia em caso de demissão. E quem optar pelo programa e depois mudar de ideia terá que esperar 24 meses para a mudança fazer efeito.
Para quem trabalhou no ano-base 2019 e ainda não sacou o PIS/Pasep tem até o dia 30 de junho para realizar a retirada do dinheiro. Já o PIS/Pasep 2020 que seria liberado no segundo semestre deste ano foi adiado para 2022.
Quem poder receber o PIS/Pasep?
Quem trabalhou em 2019 com carteira assinada pelo menos 30 dias ou 12 meses e que ainda não sacaram o abono salarial vão poder retirar o dinheiro até o dia 30 de junho de 2021. Cerca de 500 mil trabalhadores com direito ao abono ainda não resgataram o benefício. Para quem ainda não sacou valor, só tem mais duas semanas para retirar o dinheiro.
Para ter acesso ao PIS/Pasep é preciso cumprir os seguintes requisitos:
Estar cadastrado pelo menos a 5 anos no PIS/Pasep;
Ter recebido em média até dois salários mínimos, no ano-base do calendário;
Ter trabalhado com carteira assinada, no mínimo, por 30 dias no ano-base; e
Ter as informações corretas concedidas pela empresa na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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