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FGTS e PIS/Pasep: você ainda pode sacar o dinheiro?

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é destinado ao trabalhador registrado no regime CLT. Ele foi criado em 1966 para proteger os funcionários que são demitidos sem justa causa.

O FGTS é liberado para o trabalhador nas seguintes condições:

Saque-rescisão: O saque é liberado quando o trabalhador é demitido sem justa causa.
Outras situações em que será possível sacar o Fundo de Garantia do tempo de Serviço:

  • Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Para compra da casa própria;
  • Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
  • Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa, ou estabelecimento;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal devido a uma doença grave;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.

Saques do FGTS

Será possível sacar em 2021 o FGTS através do saque-aniversário, disponibilizado no mês de aniversário do trabalhador, outra forma é o saque-rescisão, quando o trabalhador é demitido sem justa causa.

Quando o trabalhador adere ao saque-aniversário, não poderá sacar o Fundo de Garantia em caso de demissão. E quem optar pelo programa e depois mudar de ideia terá que esperar 24 meses para a mudança fazer efeito.

Ainda posso sacar o PIS/Pasep em 2021?

Para quem trabalhou no ano-base 2019 e ainda não sacou o PIS/Pasep tem até o dia 30 de junho para realizar a retirada do dinheiro. Já o PIS/Pasep 2020 que seria liberado no segundo semestre deste ano foi adiado para 2022.

Quem poder receber o PIS/Pasep?

Quem trabalhou em 2019 com carteira assinada pelo menos 30 dias ou 12 meses e que ainda não sacaram o abono salarial vão poder retirar o dinheiro até o dia 30 de junho de 2021. Cerca de 500 mil trabalhadores com direito ao abono ainda não resgataram o benefício. Para quem ainda não sacou valor, só tem mais duas semanas para retirar o dinheiro.

Para ter acesso ao PIS/Pasep é preciso cumprir os seguintes requisitos:

Estar cadastrado pelo menos a 5 anos no PIS/Pasep;
Ter recebido em média até dois salários mínimos, no ano-base do calendário;
Ter trabalhado com carteira assinada, no mínimo, por 30 dias no ano-base; e
Ter as informações corretas concedidas pela empresa na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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