Em decorrência de tal fato, é frequente a dúvida se o jovem aprendiz tem direito a seguro desemprego, um direito constitucionalmente reconhecido ao trabalhador brasileiro que lhe garante auxílio financeiro temporário após a demissão.
O contrato de aprendizagem encontra-se previsto na CLT como um contrato especial, apresentando, portanto, algumas cláusulas distintivas da relação empregatícia normalmente instituída.
Primeiramente, há de se entender o conceito de jovem aprendiz. A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT define o contrato de aprendizagem nos seguintes termos:
“Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.“
Assim, o jovem aprendiz pode ser conceituado como um trabalhador vinculado a um programa de aprendizagem de formação técnico-profissional metódica, cujas atribuições no ambiente de trabalho devem ser organizadas de acordo com um parâmetro de complexidade progressiva, por meio de atividades teóricas e práticas. É permitido ao jovem aprendiz ter de 14 a 24 anos e a sua contratação pode durar, no máximo, 2 anos.
Este tipo de contrato advém do Programa Nacional de Contratação Profissional e é obrigatório para os estabelecimentos de qualquer natureza, observados os critérios de dimensionamento e exceções previstas na legislação pertinente.
São causas de extinção do contrato de aprendizagem:
Embora dotado de termos peculiares de contratação, ao contrato de aprendizagem se aplicam às demais disposições da CLT, no que diz respeito aos direitos e deveres do jovem aprendiz (art. 65, Estatuto da Criança e do Adolescente), ressalvado o direito de indenização quando ocorrer demissão sem justa causa.
No que diz respeito a indagação inicialmente apresentada, o jovem aprendiz tem direito ao seguro desemprego na hipótese cessação da atividade empresarial, ocasionando o fechamento da empresa, seja em decorrência de falência ou por outro motivo.
Também são condições para o recebimento deste auxílio pela primeira vez que o jovem aprendiz não possua renda própria, independente da natureza, não estar em gozo de auxílio-desemprego ou outro benefício previdenciário de prestação continuada, ter recebido salário de pessoa jurídica ou física nos 6 meses anteriores a data de dispensa e ter trabalhado no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses, de modo contínuo ou não.
Além do jovem aprendiz ter direito ao seguro desemprego, é lhe assegurado também o saque ao FGTS se for demitido sem justa causa antes do término do contrato, ressalvada a hipótese de a empresa o contratar efetivamente após a extinção do contrato de aprendizagem.
No entanto, em decorrência da impossibilidade de serem pagas verbas rescisórias em caso de demissão involuntária, o jovem aprendiz não terá direito à multa de 40% sobre Fundo de Garantia e do Tempo de Serviço. Por outro lado, seus direito à férias, décimo terceiro e 1/3 sobre as férias será mantido.
Em se tratando de jovem aprendiz do sexo masculino, destaca-se a obrigatoriedade do empregador realizar o depósito do FGTS normalmente durante o período de recrutação compulsória quando o educando for convocado.
Conteúdo original Blog Segurança do Trabalho
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Olá sou jovem aprendiz mais não estou satisfeito só falta um mês para terminar meu contrato sim eu pedi para sai perco meus direitos ou
Exatamente oq eu gostaria de saber
Ola tenho uma dúvida, em outubro de 2017 iniciei o contrato de jovem aprendiz em um empresa fiquei 1 ano e 4 meses em fevereiro de 2019 terminou meu contrato, e na mesma semana fui contratada por outra empresa, tenho 9 meses completos nessa nova empresa se eu for demitida eu tenho direito a seguro desemprego? Pois trabalhei 23 meses completos nos últimos 23 meses mais não sei sei se o período que trabalhei de jovem aprendiz contou para ganhar o benefício ,poderia me ajudar por favor?