O FGTS é uma contribuição social, pois se enquadra em referido conceito (art. 149 da Constituição Federal).
“Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo”.
O FGTS atende a interesses sociais e dos trabalhadores, garantindo uma reserva financeira em casos específicos em lei, bem como, possibilitando o financiamento de obras voltadas para a coletividade (casas, saneamento básico, etc).
Ademais, o FGTS não se enquadra na definição de imposto, prevista no art. 16 do CTN (Código Tributário Nacional), que diz:
“Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”.
O fato gerador do FGTS é uma situação específica (remuneração do empregado) e não depende de uma atividade estatal.
Art. 149 da Constituição Federal e art. 16 do CTN (Lei nº 5.172/1962)
A Lei Complementar nº. 110/2001 foi quem instituiu a Contribuição Social, de 10% incidente sobre o montante do FGTS depositado, em conta vinculada, na vigência do contrato de trabalho, para os casos de demissão sem justa causa ainda que indireta.
Lei Complementar nº 110/2001.
A Lei Complementar nº 110/2001 foi quem instituiu a Contribuição Social, de 10%, incidente sobre o montante do FGTS depositado, em conta vinculada, na vigência do contrato de trabalho, para os casos de demissão sem justa causa ainda que indireta.
Lei Complementar nº 110/2001.
Conforme, art. 50, inciso I, do Decreto nº 99.684/90, não pode retirar pró-labore.
Art. 50. O empregador em mora para com o FGTS não poderá, sem prejuízo de outras disposições legais (Decreto-Lei n° 368, de 14 de dezembro de 1968, art. 1°):
I – pagar honorário, gratificação, pro labore , ou qualquer tipo de retribuição ou retirada a seus diretores, sócios, gerentes ou titulares de firma individual; e
II – distribuir quaisquer lucros, bonificações, dividendos ou interesses a seus sócios, titulares, acionistas, ou membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos.
Decreto 99.684/90 art. 50 inciso, I
Não, a Lei Complementar nº 110/2001 não prevê isenção da contribuição social de 10% do FGTS para empresas optantes pelo Simples Nacional.
O artigo 2º da Lei Complementar nº 110/2001 apenas prevê que as empresas optantes pelo Simples Nacional estavam isentas da contribuição social de 0,5%, a qual somente foi devida pelo prazo de 60 meses, a contar de sua exigibilidade.
Portanto, atualmente tal contribuição não é mais devida e não há isenção para a contribuição social de 10% para empresas do Simples.
Lei Complementar nº 110/2001, artigo 2°.
Não, as empresas do SIMPLES não estão desobrigadas de tal contribuição, apenas o empregador doméstico que opte pelo recolhimento do FGTS é que está dispensado do recolhimento da contribuição social de 10% sobre o valor da multa rescisória de 40% do FGTS.
Artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar 110/01.
Não. O empregador doméstico que tenha um empregado doméstico pelo qual ele pague o FGTS diante de uma dispensa sem justa causa somente deverá pagar os 40% (quarenta por cento) de indenização em razão de dispensa sem justa causa, pois não possui a obrigatoriedade de pagar a contribuição social na alíquota de 10% (dez por cento) sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às contas vinculadas.
Via Zip Contabilidade
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Sem sair de casa será possível se livrar das dívidas com até 99% de desconto…
Você já se questionou por que cada produto que encontra no supermercado, na farmácia ou…
Trata-se de um arquivo gerado pelas pessoas jurídicas de direito privado para escriturar as contribuições…
Estas siglas costumam gerar muitas dúvidas. Entenda a finalidade de cada uma
Quem mora sozinho pode ater acesso a um dinheiro extra por meio de programas sociais…
Uma nova opção de crédito pode se abrir para os correntistas regulares que possuem o…
Empreendedores terão algum tipo de vantagem coma Reforma Tributária? A resposta para essa pergunta pode…
Pelo menos 25 mil chaves Pix vazaram no primeiro incidente registrado neste ano, de acordo…
O Bolsa Família é um programa de transferência de renda que atende milhões de famílias…
Nova proposta do governo planeja ampliar a isenção do imposto de renda para mais pessoas,…
Aprenda como baixar e utilizar o Programa Gerador de Declaração (PGD) do Imposto de Renda…
Um estudo mostra que 90% dos contadores investem em aprendizado contínuo. Porém, apenas 30% praticam…
This website uses cookies.