Fonte: Google
A Medida Provisória nº 946 de 07/04/2020 liberou o saques do FGTS Emergencial para todos os brasileiros que possuem saldo nas contas ativas e inativas, com um limite máximo para saque de R$ 1.045 por trabalhador. Os saques estarão disponíveis até o dia 31 de dezembro.
Existem dois calendários para o Saque Emergencial do FGTS, o primeiro será realizado unica e exclusivamente por meio de deposito em conta Poupança Social Digital da Caixa em nome dos trabalhadores, a Caixa abre essa conta automaticamente e ela é totalmente gratuita. O saldo então pode ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem, por lá você consegue pagar contas, boletos, fazer compras online via QR Code e demais funções.
A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de nascimento, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da CAIXA e casas lotéricas, utilizando o código que deve ser gerado no aplicativo CAIXA Tem.
Clique aqui e baixe o aplicativo CAIXA Tem.
A Câmara dos Deputados deixou a Medida Provisória 946/20 que estabelece o pagamento do FGTS Emergencial caducar, entretanto a Caixa Econômica Federal já informou que o calendário vai continuar inalterado.
O saque emergencial do FGTS de até R$ 1.045 já foi liberado em conta poupança social digital para os nascidos entre os meses de janeiro a junho. Na próxima segunda, 10 de agosto, os aniversariantes do mês de julho devem receber o saldo.
Como a pauta a pedido do governo federal foi retirada ontem (4), os trabalhadores nascidos nos meses de julho a dezembro ficaram sem saber se receberiam ou não o saque emergencial, uma vez que sem a votação, o projeto acaba perdendo sua validade.
Apesar da Medida ter sido caducada a Caixa garantiu que seguirá com o cronograma do saque emergencial “com base no princípio constitucional da segurança jurídica”.
Rodrigo Maia, presidente da Câmara dos deputados afirmou, logo após deixar caducar a MP que o saque extraordinário será objeto de um projeto de lei que deverá ser votada na semana que vem, no dia 12 de agosto.
Conforme divulgado pela Caixa, o calendário para pagamentos segue inalterado. Confira à seguir o calendário completo de pagamento do Saque Emergencial do FGTS:
Nascidos em Crédito em conta poupança social digital Saque em espécie ou transferência para outras contas Janeiro 29/06/2020 25/07/2020 Fevereiro 06/07/2020 08/08/2020 Março 13/07/2020 22/08/2020 Abril 20/07/2020 05/09/2020 Maio 27/07/2020 19/09/2020 Junho 03/08/2020 03/10/2020 Julho 10/08/2020 17/10/2020 Agosto 24/08/2020 17/10/2020 Setembro 31/08/2020 31/10/2020 Outubro 08/09/2020 31/10/2020 Novembro 14/09/2020 14/11/2020 Dezembro 21/09/2020 14/11/2020
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