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FGTS Emergencial pode ser sacado até o fim deste mês

Os pagamentos do FGTS no valor de R$ 1.045 começaram no mês de junho e terminaram em novembro. Os valores que foram depositados na poupança social digital que não foram movimentados voltarão para a conta dos trabalhadores no Fundo.

Nesta segunda-feira (30), a Caixa Econômica Federal informou que cerca de R$ 7,9 bilhões do Saque Emergencial do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que foram depositados na conta poupança social digital não foram movimentados. Sendo assim, os recursos voltarão para a conta vinculada aos trabalhadores.

Na verdade, foram disponibilizados cerca de R$ 37,8 bilhões para mais de 60 milhões de brasileiros.

A Caixa avisa as pessoas que quiserem retirar o dinheiro poderão ainda fazer a solicitação através do aplicativo entre os dia 7 até 31 dezembro de 2020.

“Nesses casos, o saldo será transferido novamente para a conta digital aberta pela Caixa e ficará disponível para movimentação pelo aplicativo Caixa Tem”, segundo o banco.

O FGTS Emergencial foi criado pela Medida Provisória 946/20 para ajudar os trabalhadores que foram impactados pela pandemia do novo coronavírus.

Consulta do saldo

Receberão o dinheiro quem estiver com os seus dados cadastrais atualizados. Quem não receber o dinheiro deverá acessar o aplicativo do FGTS, completar os dados cadastrais e solicitar o saque dos valores, que serão creditados na Conta Poupança Social Digital. O valor e a data do crédito serão informados em seguida.

Quem vai receber?

O trabalhador que possuir contas ativas ou inativas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Como sacar?

O saque só pode ser feito depois da liberação do governo, o calendário definido para isso vai de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.

A Caixa Econômica encerrou o calendário do FGTS emergencial, no dia 14 de novembro. O que permite que todos os grupos que estão autorizados poderão sacar o dinheiro, desde que já tenham baixado e criado sua conta no Caixa Tem.

Os saques poderão ser realizados através dos caixas eletrônicos, ou, transferir a quantia para qualquer outro banco, sem a necessidade de ser o titular da conta.

Edição Por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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