Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
Os trabalhadores que tiveram o FGTS emergencial devolvido a conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ainda podem ter acesso ao valor, para isso, terão que fazer uma nova solicitação, prazo para realizar o pedido vai até 31 de dezembro de 2020.
O FGTS Emergencial foi liberado para os trabalhadores que possuíam saldo em conta ativa ou inativa e que pudessem sacar o valor durante o período da calamidade pública causada pela pandemia do novo coronavírus.
Essa nova solicitação só poderá ser feita por aqueles que não movimentaram a conta poupança social digital até 30 de novembro e tiveram o dinheiro devolvido à conta do FGTS.
Entretanto, quem solicitou que o dinheiro fosse devolvido não poderá mais ter acesso ao valor, já que a decisão é irreversível. Mas quem teve o valor devolvido no dia 30 ainda poderá solicitar o Fundo, caso deseje, através do aplicativo FGTS.
Dessa maneira, os trabalhadores têm até o dia 31 de dezembro para fazer a solicitação. Após o pedido, a Caixa leva até sete dias para disponibilizar o valor na conta Poupança Social Digital.
Em seguida, a Caixa Econômica Federal informará as datas de depósito e de saque/transferência. Sendo que cada trabalhador só poderá sacar até um salário mínimo (R$ 1.045), mas, para isso, é necessário ter saldo disponível.
Na Poupança Social Digital, é possível realizar compras e pagamentos através do cartão de débito disponível no aplicativo Caixa Tem.
O banco informou que, dos R$ 37,8 bilhões disponibilizados, R$ 7,9 bilhões não foram movimentados pelos trabalhadores e voltaram às contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, esse valor continua disponível aos trabalhadores, mas através de solicitação.
Você poderá solicitar através do aplicativo FGTS, até o dia 31 de dezembro de 2020, para fazer a solicitação é necessário estar com os dados cadastrais atualizados.
Ao acessar a área do FGTS basta procurar por solicitação e seguir as orientações da própria plataforma. Ao finalizar, será enviado uma notificação de confirmação.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
O Carnaval acontece entre sábado (01/03) e quarta-feira (05/03), com isso, uma grande dúvida é…
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em seu artigo 473, define as hipóteses em…
Março está se aproximando, com ele está chegando também a época do Imposto de Renda…
O período de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), referente ao faturamento de…
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que os 12,1 milhões de trabalhadores…
Recentemente uma notícia sobre um aumento na cobrança mensal dos Microempreendedores Individuais (MEI) foi compartilhada,…