Imagem por @gustavomelossa / freepik / editado por Jornal Contábil
O trabalhador vai poder retirar a partir da semana que o valor de até R$ 1 mil no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Muitas pessoas vão precisar do dinheiro extra, mas outros não vão querer. Afinal, você é obrigado a retirar o dinheiro?
Os trabalhadores que não desejarem retirar o valor de até R$ 1 mil poderão demonstrar não estar interessados no FGTS Extraordinário e evitar que o dinheiro seja depositado na Conta Poupança Social Digital através do Caixa Tem.
O dinheiro será liberado de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Caso o valor já tenha sido depositado e você não queira tirar, poderá se dirigir a uma agência da Caixa ou acessar o aplicativo FGTS para informar que não tem interesse pelo benefício.
O trabalhador terá até o dia 10 de novembro de 2022, para recusar o recebimento do valor. No entanto, se o dinheiro for depositado, e o trabalhador não se manifestar até o dia 15 de dezembro de 2022, a quantia voltará automaticamente para as contas ativas e inativas do Fundo de Garantia.
O Saque Extraordinário do FGTS ocorrerá uma única vez, considerando o saldo disponível na data de realização do débito na conta do Fundo, até o limite de R$ 1 mil por trabalhador.
O trabalhador que possuir mais de uma conta do FGTS, poderá realizar o saque da seguinte maneira: Contas Inativas (relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo);
Contas Ativas (trabalho atual) com início pela conta que tiver o menor saldo.
O Saque Extraordinário do FGTS será creditado em Conta Poupança Social Digital de titularidade do trabalhador.
Após o crédito dos valores, já será possível pagar boletos e contas, utilizar o cartão de débito virtual para pagamento em lojas, sites ou aplicativos, além de fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos pagando com o QR code nas maquininhas, tudo por meio do aplicativo Caixa Tem.
Também será possível você transferir o valor para outras contas bancárias da Caixa ou de outro banco. Será possível fazer transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas casas lotéricas.
O FGTS Extraordinário começará a ser liberado a partir de 20 de abril, conforme o mês de nascimento do trabalhador. Veja o calendário.
Mês de nascimento | Data de depósito no Caixa Tem |
Janeiro | 20 de abril |
Fevereiro | 30 de abril |
Março | 04 de maio |
Abril | 11 de maio |
Maio | 14 de maio |
Junho | 18 de maio |
Julho | 21 de maio |
Agosto | 25 de maio |
Setembro | 28 de maio |
Outubro | 1º de junho |
Novembro | 08 de junho |
Dezembro | 15 de junho |
No site fgts.caixa.gov.br e nas agências do banco os seguintes serviços sobre o Saque Extraordinário do FGTS:
App FGTS (a partir de 8 de abril) e agências:
Consultar o valor a ser creditado;
Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
Informar que não quer receber o crédito do valor;
Solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
Alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.
Site fgts.caixa.gov.br (a partir de 8 de abril):
Consultar se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.
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