Quem ainda não fez o saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) terá até a próxima quinta-feira, dia 15, para retirar a grana. O benefício foi concedido pelo governo federal no início do ano com a intenção de fortalecer a nossa economia.
Os trabalhadores tiveram até junho para sacar o valor de acordo com o calendário oficial. Porém, quem não sacou ainda tem uma segunda chance. Em agosto, o governo começou a devolver os valores não sacados para as contas do FGTS, mas mesmo assim, ainda é possível realizar o saque.
O saque extraordinário do FGTS permite a retirada de até R$ 1 mil, levando em conta a soma dos saldos disponíveis de todas as suas contas do FGTS. Para ter direito ao valor é preciso que sua conta no fundo tenha saldo.
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Para quem possui mais de uma conta no FGTS, a ordem de saque será a seguinte:
Primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Quem não pode fazer o saque extraordinário?
Existem motivos que podem impedir o trabalhador de fazer o saque extraordinário:
- Nos casos em que ele pediu a antecipação do saque-aniversário;
- determinação judicial;
- pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador;
- e dados inconsistentes.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, o saque não será disponibilizado se os valores estiverem bloqueados na conta do Fundo de Garantia.
Como consultar?
Para quem ainda não sacou o FGTS extraordinário, pode fazer uma consulta para verificar se tem direito. Basta acessar o site da Caixa, pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF).
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Consulta pelo site do FGTS:
- Neste caso, é possível saber se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
- Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.
Aplicativo FGTS e nas agências da Caixa, é possível:
- consultar o valor a ser creditado;
- consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
- informar que não quer receber o crédito do valor;
- solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
- alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.
O saque é facultativo ao trabalhador. Se ele não tiver interesse, pode indicar que não deseja receber o saque extraordinário do FGTS. Será preciso acessar o aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.
Caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos.
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