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FGTS Extraordinário: trabalhador tem até 5ª feira, dia 15 para sacar o dinheiro

Quem ainda não fez o saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) terá até a próxima quinta-feira, dia 15, para retirar a grana. O benefício foi concedido pelo governo federal no início do ano com a intenção de fortalecer a nossa economia.

Os trabalhadores tiveram até junho para sacar o valor de acordo com o calendário oficial. Porém, quem não sacou ainda tem uma segunda chance. Em agosto, o governo começou a devolver os valores não sacados para as contas do FGTS, mas mesmo assim, ainda é possível realizar o saque.

O saque extraordinário do FGTS permite a retirada de até R$ 1 mil, levando em conta a soma dos saldos disponíveis de todas as suas contas do FGTS. Para ter direito ao valor é preciso que sua conta no fundo tenha saldo.

Leia Também: Governo volta com vale-gás de R$ 112 em dezembro

Para quem possui mais de uma conta no FGTS, a ordem de saque será a seguinte:

Primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Quem não pode fazer o saque extraordinário?

Existem motivos que podem impedir o trabalhador de fazer o saque extraordinário:

  • Nos casos em que ele pediu a antecipação do saque-aniversário;
  • determinação judicial;
  • pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador;
  • e dados inconsistentes.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, o saque não será disponibilizado se os valores estiverem bloqueados na conta do Fundo de Garantia.

Como consultar?

Para quem ainda não sacou o FGTS extraordinário, pode fazer uma consulta para verificar se tem direito. Basta acessar o site da Caixa, pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF).

Leia Também: INSS: segurado que aguarda auxílio-doença pode voltar ao trabalho?

Consulta pelo site do FGTS:

  • Neste caso, é possível saber se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
  • Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.

Aplicativo FGTS e nas agências da Caixa, é possível:

  • consultar o valor a ser creditado;
  • consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
  • informar que não quer receber o crédito do valor;
  • solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
  • alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.

O saque é facultativo ao trabalhador. Se ele não tiver interesse, pode indicar que não deseja receber o saque extraordinário do FGTS. Será preciso acessar o aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.

Caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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