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FGTS: formas de sacar o Fundo de Garantia que talvez você não conheça

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) funciona para o trabalhador como se fosse uma poupança. O trabalhador sabe que receberá o valor total quando for demitido sem justa causa, no entanto, a maioria desconhece outras formas que são permitidas sacar o dinheiro do FGTS. 

O empregador deve depositar mensalmente em uma conta bancária aberta em nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal um valor correspondente a 8% do valor de seu salário. O percentual de 8% do FGTS não é recolhido somente sobre o valor do salário, mas incide também sobre o total do valor pago em horas extras, adicionais (noturno, periculosidade e insalubridade), 13º salário, férias (salário + 1/3) e aviso prévio (trabalhado ou indenizado). Não há desconto desse valor no salário do funcionário.

A maioria dos trabalhadores acreditam que só podem retirar o valor do fundo em caso de demissão sem justa causa, no entanto, existem outras situações que permitem o saque do FGTS mesmo o funcionário estando trabalhando normalmente.

Lembrando que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é destinado a todos os trabalhadores com carteira assinada.

O trabalhador que se aposentou mas decidiu continuar trabalhando vai ter o direito de fazer uma retirada mensal do FGTS. Porém, se ele se aposentar e decidir trabalhar em outra empresa, só poderá acessar os recursos quando for demitido sem justa causa.

Saque-aniversário

O saque-aniversário é uma modalidade que foi criada em 2019, que permite que o trabalhador possa sacar anualmente a parte do seu saldo do FGTS no mês de seu aniversário. O pedido pela modalidade é opcional.

Porém, ao optar por esse saque, o trabalhador não receberá o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa. Neste caso, só poderá retirar a multa rescisória de 40%.

Lembrando que o trabalhador pode desistir a qualquer momento do saque-aniversário. Neste caso terá que cumprir uma carência.

A Caixa Econômica Federal informa que quem migrar para o saque-aniversário e decidir voltar à modalidade saque-rescisão, poderá solicitar a reversão a qualquer momento. Porém essa alteração só vai se efetivar 25 meses depois da solicitação.

Para fazer a adesão ao saque-aniversário ou pedir a volta ao saque-rescisão, os meios são os mesmos:

  • Pelo app FGTS;
  • Internet Banking da Caixa;
  • ou nas agências da Caixa.

Doença grave

Quando um trabalhador for acometido por alguma doença grave terá o diteito de retirar o saldo do Fundo de Garantia. Entre as doenças que permitem a retirada do dinheiro estão: câncer, cegueira, HIV/Aids, tuberculose ativa e outras. Para solicitar essa opção, é necessária a apresentação de um formulário médico indicando a condição.

Outras situações que o FGTS pode ser sacado

  • Compra da casa própria;
  • Rescisão por acordo mútuo entre empregador e empregado;
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Complemento do pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
  • Complemento do pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
  • Fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  • Rescisão por culpa recíproca por força maior (incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Desastres naturais, como enchentes e vendavais;
  • Trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Idade superior a 70 anos;
  • Três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Falecimento do titular (saque pelos dependentes e herdeiros).

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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