Saque do FGTS - Imagem por Ricardo Matsukawa / VEJA.com / editado por Jornal Contábil
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) funciona para o trabalhador como se fosse uma poupança. O trabalhador sabe que receberá o valor total quando for demitido sem justa causa, no entanto, a maioria desconhece outras formas que são permitidas sacar o dinheiro do FGTS.
O empregador deve depositar mensalmente em uma conta bancária aberta em nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal um valor correspondente a 8% do valor de seu salário. O percentual de 8% do FGTS não é recolhido somente sobre o valor do salário, mas incide também sobre o total do valor pago em horas extras, adicionais (noturno, periculosidade e insalubridade), 13º salário, férias (salário + 1/3) e aviso prévio (trabalhado ou indenizado). Não há desconto desse valor no salário do funcionário.
A maioria dos trabalhadores acreditam que só podem retirar o valor do fundo em caso de demissão sem justa causa, no entanto, existem outras situações que permitem o saque do FGTS mesmo o funcionário estando trabalhando normalmente.
Lembrando que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é destinado a todos os trabalhadores com carteira assinada.
O trabalhador que se aposentou mas decidiu continuar trabalhando vai ter o direito de fazer uma retirada mensal do FGTS. Porém, se ele se aposentar e decidir trabalhar em outra empresa, só poderá acessar os recursos quando for demitido sem justa causa.
O saque-aniversário é uma modalidade que foi criada em 2019, que permite que o trabalhador possa sacar anualmente a parte do seu saldo do FGTS no mês de seu aniversário. O pedido pela modalidade é opcional.
Porém, ao optar por esse saque, o trabalhador não receberá o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa. Neste caso, só poderá retirar a multa rescisória de 40%.
Lembrando que o trabalhador pode desistir a qualquer momento do saque-aniversário. Neste caso terá que cumprir uma carência.
A Caixa Econômica Federal informa que quem migrar para o saque-aniversário e decidir voltar à modalidade saque-rescisão, poderá solicitar a reversão a qualquer momento. Porém essa alteração só vai se efetivar 25 meses depois da solicitação.
Para fazer a adesão ao saque-aniversário ou pedir a volta ao saque-rescisão, os meios são os mesmos:
Quando um trabalhador for acometido por alguma doença grave terá o diteito de retirar o saldo do Fundo de Garantia. Entre as doenças que permitem a retirada do dinheiro estão: câncer, cegueira, HIV/Aids, tuberculose ativa e outras. Para solicitar essa opção, é necessária a apresentação de um formulário médico indicando a condição.
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