Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
Para quem está precisando de uma grana para pagar suas contas que não param de chegar e está te deixando de cabelo em pé, iremos te dar uma boa notícia. O FGTS está liberando a antecipação do saque-aniversário através de empréstimos.
Essa foi uma decisão do Conselho Curador do Fundo, para ajudar quem está passando por momentos difíceis.
Serão beneficiados pelo saque-aniversário, aqueles que aderiram a modalidade (tanto em conta ativas como inativas). Os pagamentos acontecem anualmente, sempre no mês de aniversário do cidadão.
De acordo com a nova resolução, a antecipação do saque será feita através do calendário deste ano, que teve seu início em abril, e também dos próximos. Esta antecipação é destinada para o trabalhador que necessita de um empréstimo bancário.
O valor do adiantamento ficará retido na conta do trabalhador para transferência ao banco concessor de crédito previsto no saque-aniversário.
A Caixa Econômica Federal tem um prazo de 30 dias para definir os procedimentos operacionais desses empréstimos.
Após um mês de funcionamento, outros bancos poderão oferecer o financiamento.
Até o momento, a Caixa ainda não divulgou uma data de liberação de crédito, para dar inicio aos empréstimos com os recursos do FGTS.
Entretanto, a CEF reforça que a adesão ao saque-aniversário ainda está aberta e pode ser feita a qualquer momento.
Quando você adere ao saque-aniversário, ficará proibido de retirar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa por pelo menos dois anos.
Na CLT – lei da Consolidação das Leis Trabalhistas, consta a demissão por força maior para casos que não podem ser evitados e acabam levando o fechamento da empresa. São casos de empresas que quebram por causa da atual situação do país em virtude da pandemia.
Por outro lado, no caso de culpa recíproca, a situação ocorre quando o empregador ou o empregado cometem ao mesmo tempo uma falta grave, que acabam justificando o fim do contrato de trabalho.
Um dos casos que ocorrem para culpa recíproca, são as agressões físicas entre patrão e trabalhador.
Levando em conta estes dois motivos, a Caixa está liberando os saques do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para os trabalhadores que tenham sido demitidos por motivo de força maior ou por culpa recíproca.
Assim, os empregados terão direito ao saque do saldo do benefício. Lembrando que os empregados não precisarão apresentar qualquer decisão judicial que reconheça o motivo da demissão, para receber o benefício.
O trabalhador não precisará recorrer à Justiça para realizar o saque do FGTS, o empregador que demitiu o funcionário vai continuar sendo obrigado ir à Justiça para ter o aval para demissão por força maior ou por culpa recíproca.
Poderá ser cobrada ao empregador durante a fiscalização trabalhista, a ação judicial.
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