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FGTS: Governo dispensa documentos para saque calamidade

O governo federal, através do Decreto nº 12.019, publicado em 16 de maio de 2024, facilitou o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores residentes em cidades com até 50.000 habitantes que foram afetadas por situações de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MNDR).

A principal mudança é a dispensa da documentação comprobatória para o saque do FGTS. Isso significa que os trabalhadores não precisam mais apresentar comprovantes de residência na área afetada, despesas com reparos ou outros documentos que comprovem o dano sofrido.

A Caixa Econômica Federal (CEF) tem até cinco dias úteis a partir da publicação do decreto para definir os novos procedimentos administrativos e operacionais para o saque do FGTS simplificado.

A medida visa facilitar o acesso ao FGTS para os trabalhadores em momentos de dificuldade, permitindo que eles utilizem o saldo do fundo para suprir necessidades emergenciais com mais rapidez e menos burocracia.

Como irá funcionar?

O decreto determina que o titular da conta vinculada, sem meios de comprovar seu endereço residencial, pode fazê-lo através de uma declaração emitida pelo governo municipal ou do Distrito Federal, ou por meio de uma declaração pessoal.

A responsabilidade de verificar a autenticidade da declaração em registros oficiais do governo federal recai sobre a Caixa Econômica Federal. No dia 3 de maio, a Caixa divulgou que aqueles afetados pela inundação no Rio Grande do Sul poderiam retirar o saldo do FGTS. 

Saque Calamidade

O Saque Calamidade foi disponibilizado para os residentes de municípios que declararam estado de calamidade pública ou situação de emergência, reconhecidos oficialmente por uma portaria do governo federal.

Esta modalidade só pode ser ativada em situações excepcionais. Normalmente, o FGTS pode ser retirado em casos de demissão sem justa causa, quando o trabalhador atinge 70 anos ou no saque-aniversário, que permite a retirada de uma parte do saldo no mês de aniversário do trabalhador.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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