Imagem por @gustavomellossa / @freepik / app fgts / editado por Jornal Contábil
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é constituído pelos saldos das contas vinculadas, formadas pelos depósitos realizados pelos empregadores em nome dos trabalhadores.
O Fundo foi criado para garantir ao trabalhador uma indenização pelo tempo de serviço nos casos de demissão sem justa causa e ainda propiciar a formação de uma reserva a ser utilizada por ele, quando de sua aposentadoria, ou por seus dependentes, quando do seu falecimento.
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Os empregadores são obrigados a depositar um valor igual a 8% do valor do empregado na conta pessoal do trabalhador a cada mês. Sendo assim, o funcionário poderá sacar o Fundo em caso de demissão sem justa causa ou se aderir ao saque-aniversário.
O trabalhador que aderir ao saque-aniversário do FGTS poderá resgatar o valor de até R$ 3 mil. O novo calendário 2023 já foi aprovado e suas datas já foram divulgadas.
Para sacar o valor dependerá do saldo que o trabalhador tiver em suas contas do Fundo de Garantia. Quanto maior o saldo do trabalhador, menor o percentual que pode ser resgatado. Confira a tabela:
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
---|---|---|
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
Antes de aderir ao saque-aniversário, é necessário conhecer como funciona a modalidade:
A sistemática é opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.
O trabalhador pode desistir do saque-aniversário?
Segundo a Caixa Econômica Federal, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário do FGTS pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade saque-rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada, ou seja, não tenha solicitado a antecipação do saque-aniversário.
A única exigência legal é que a efetivação da migração seja feita dois anos após o pedido de retorno.
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Mês do aniversário | Início do saque | Fim do saque |
Janeiro | 2 de janeiro | 31 de março |
Fevereiro | 1º de fevereiro | 28 de abril |
Março | 1º de março | 31 de maio |
Abril | 3 de abril | 30 de junho |
Maio | 2 de maio | 31 de julho |
Junho | 1º de junho | 31 de agosto |
Julho | 3 de julho | 29 de setembro |
Agosto | 1º de agosto | 31 de outubro |
Setembro | 1º de setembro | 30 de novembro |
Outubro | 2 de outubro | 29 de dezembro |
Novembro | 1º de novembro | 31 de janeiro de 2023 |
Dezembro | 1º de dezembro | 29 de fevereiro de 2023 |
Quem quiser optar pelo saque-aniversário deve fazer a adesão pelo aplicativo do FGTS ou pelo site fgts.caixa.gov.br. Lá você clica em “Meu FGTS”, em seguida acesse a aba “Saque-Aniversário”. Portanto, você deve então ler e concordar com os termos e condições e clicar em “Aderir ao saque aniversário”.
Dessa forma, o sistema da Caixa Econômica também permite que você faça uma simulação de quanto irá receber pelo saque-aniversário, levando em conta o seu saldo atual no FGTS.
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