Imagem por @gustavomelossa / freepik / editado por Jornal Contábil
Luiz Marinho, novo ministro do Trabalho, disse que a decisão de acabar com o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo Serviço) não está tomada. Segundo ele, em entrevista à Band, nesta quinta-feira (5), deverá ouvir o Conselho Curador do fundo para uma posição final.
Leia Também: INSS: veja quem tem direito ao adicional de 25%
“Evidente que não é canetada, nem canetada nem canelada, isso é um governo do diálogo, da negociação, de entendimento”, disse ele.
O saque-aniversário do FGTS já injetou R$ 35 bilhões na economia desde 2020, quando foi criado.
Mas tudo indica que a modalidade vai mesmo acabar. Luiz Marinho vem deixando bem claro que quer acabar com o saque-aniversário e deixar apenas o saque tradicional, que libera o valor total em casos de demissão sem justa causa, aposentadoria e compra da casa própria.
Cerca de 29 milhões de trabalhadores já aderiram ao saque-aniversário do FGTS. A modalidade permite que a pessoa faça anualmente, no mês de seu aniversário, a retirada de parte do seu saldo no Fundo de Garantia.
A sistemática é opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.
Segundo a Caixa Econômica Federal, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário do FGTS pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade saque-rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada, ou seja, não tenha solicitado a antecipação do saque-aniversário.
Leia Também: Manifest e The Crown chegam ao fim na Netflix em 2023
A única exigência legal é que a efetivação da migração seja feita dois anos após o pedido de retorno.O banco informou que a opção por uma modalidade de saque alcança todos os contratos de trabalho enquanto estiver vigente.
“Assim, se um novo contrato de trabalho for firmado enquanto o trabalhador estiver na modalidade saque-aniversário, ele fica regido por essa modalidade de saque até que o trabalhador solicite a mudança e se cumpra o período de carência. Da mesma forma, se o trabalhador for demitido na vigência do saque aniversário, receberá a multa rescisória e não poderá sacar os saldos residuais, ainda que opte pelo retorno ao saque-rescisão e passe o período de carência”.
O valor a ser retirado depende do saldo total depositado no fundo e varia de 5% a 50% do montante, acrescido de uma parcela adicional fixa que também depende do valor total. Confira a Tabela:
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
---|---|---|
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…
Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…
Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…
Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…
Pagar impostos faz parte do jogo quando se tem um negócio, mas ninguém gosta de…
Em 2025 dezenas de concursos públicos estão previstos, decidimos montar uma lista com as melhores…