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FGTS: nascidos em junho tem saque disponível!!

O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos temas que vem sendo mais falado, com mudanças nas regras vigentes da modalidade.

O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou planos para encerrar a opção de saque-aniversário no FGTS, substituindo-a por um novo modelo de empréstimo consignado. Esta alteração visa principalmente preservar a sustentabilidade financeira do fundo a longo prazo.

Todavia, enquanto as regras atuais seguem valendo, os nascidos em junho já podem fazer o saque-aniversário. O valor fica à disposição até 30 de agosto (veja calendário completo abaixo).

O Saque-Aniversário permite que o trabalhador que atua com carteira assinada e que tenha saldo nas contas do fundo possa sacar de R$ 500,00 a até R$ 2.900.

Todavia, essa condição é para os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário. Para receber, o trabalhador deve fazer a adesão até o último dia do mês de seu nascimento. 

Desde 2019, entrou em vigor a modalidade chamada saque-aniversário, que permite retirar todo ano uma determinada parcela do Fundo de Garantia. Por outro lado, aqueles que optam por isto perdem o direito de sacar o valor total do FGTS caso haja demissão sem justa causa.

Não sabe o que é o saque aniversário? Quer conhecer sobre o assunto? Vamos explicar.

O que é o saque-aniversário do FGTS?

O saque-aniversário é uma modalidade oferecida pelo FGTS em que o trabalhador pode sacar o valor que possui no fundo de forma parcial, uma vez ao ano, no mês de seu aniversário. Isso é diferente da opção tradicional, em que o saldo é disponibilizado em caso de demissão sem justa causa ou aposentadoria.

Ao optar pela retirada do dinheiro em parcelas anuais, o trabalhador perde o direito de sacar a totalidade de sua conta caso seja demitido sem justa causa. Porém, continua recebendo a multa rescisória de 40% paga pelo empregador.

Quem pode receber o saque-aniversário do FGTS?

Todos os trabalhadores com carteira registrada e com dinheiro no FGTS podem optar pela modalidade de saque-aniversário. Quem não fez nenhuma opção não recebe o saque-aniversário.

A disponibilidade do saque-aniversário segue o calendário definido pelo FGTS. Cada trabalhador tem direito a resgatar uma porcentagem do fundo mais uma parcela fixa. Estes valores ficam disponíveis a partir de uma data estabelecida, porém a retirada não é obrigatória.

Se, após a disponibilidade, o trabalhador não realizar o saque em até três meses, a parcela irá retornar para sua reserva do FGTS. Também é possível receber em outros bancos, contanto que a conta tenha a mesma titularidade cadastrada na Caixa Econômica Federal. 

Porém, neste caso, durante o mês de aniversário do empregado, a totalidade a ser paga será aportada nesta outra conta e, se não for sacada, não retorna ao fundo de garantia.

Valor do saque-aniversário

O saque-aniversário tem um valor pré-determinado e irá depender do saldo total da conta de cada colaborador. 

Assim, essa quantia segue uma tabela de percentual que funciona da seguinte maneira: quanto maior o saldo, menor o percentual permitido para o saque anual. Além deste valor, cada faixa de saque terá direito a uma parcela adicional fixa, conforme a tabela abaixo:

Valor

Saque permitido

Parcela adicional

Até R$ 500,00

50% do saldo

Entre R$ 500,01 e R$ 1.000,00

40% do saldo

R$ 50,00

Entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000,00

30% do saldo

R$ 150,00

Entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000,00

20% do saldo

R$ 650,00

Entre R$ 10.000,01 e R$ 15.000,00

15% do saldo

R$ 1.150,00

Entre R$15.000,01 e R$ 20.000,00

10% do saldo

R$ 1.900,00

Acima de R$ 20.000,01

5% do saldo

R$ 2.900,00

Calendário de saques em 2024

  • Nascidos em janeiro: saques de 2 de janeiro a 29 de março

  • Nascidos em fevereiro: saques de 1º de fevereiro e 30 de abril

  • Nascidos em março: saques de 1º de março a 31 de maio

  • Nascidos em abril: saques de 1º de abril a 28 de junho

  • Nascidos em maio: saques de 2 de maio a 31 de julho

  • Nascidos em junho: saques de 3 de junho a 30 de agosto

  • Nascidos em julho: saques de 1º de julho a 30 de setembro

  • Nascidos em agosto: saques de 1º de agosto a 31 de outubro

  • Nascidos em setembro: saques de 2 de setembro a 30 de novembro

  • Nascidos em outubro: saques de 1º de outubro a 29 de dezembro

  • Nascidos em novembro: saques de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025

  • Nascidos em dezembro: saques de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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