Os nascidos em outubro que possuem contas no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) vão poder sacar o dinheiro na modalidade Saque-Aniversário. Para este grupo o saque foi liberado a partir do dia 1° de outubro. A Caixa Econômica Federal é a responsável pela transferência, uma vez por ano.
Segundo o site do FGTS, o Saque-Aniversário é a preferência de mais de 13,2 milhões de trabalhadores, que, ao optarem por essa sistemática, passam a ter o direito de sacar parte do saldo de suas contas vinculadas do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.
Deste modo, o trabalhador vai poder usar o dinheiro liberado pelo saque-aniversário FGTS como garantia para concessão de empréstimos nas Instituições Financeiras credenciadas, com taxa de juros reduzida.
O valor a ser retirado é de acordo com a quantidade de dinheiro disponível na conta do Fundo de Garantia.
Regras do Saque-Aniversário
Para ter direito ao saque-aniversário, o trabalhador precisará fazer a opção por essa modalidade. O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS, acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme tabela abaixo:
Limite das faixas de Saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) | |
---|---|---|---|
até 500,00 | 50,0% | - | |
de 500,01 | até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
de 1.000,01 | até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
de 5.000,01 | até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
de 10.000,01 | até 15.000,00 | 15,0% | 1.150,00 |
de 15.000,01 | até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
acima de 20,000.01 | 5,0% |
No entanto, ao aderir ao saque-aniversário o trabalhador não poderá sacar o saldo integral do FGTS em caso de demissão, podendo apenas retirar a multa de 40%.
Entretanto, ficam mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outras modalidades previstas na Lei, porém, não terão direito ao saque do FGTS nos casos de rescisão do contrato de trabalho:
- Despedida sem justa causa;
- Despedida por culpa recíproca ou força maior;
- Rescisão do contrato de trabalho por acordo entre o trabalhador e o empregador;
- Rescisão do contrato de trabalho por falência da empresa; falecimento do empregador individual/empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Extinção do contrato a termo;
- Suspensão total do trabalho avulso por período superior a 90 dias.
O trabalhador optante pelo Saque-Aniversário terá direito ao saque parcial do seu FGTS anualmente no mês do seu aniversário, independente de rescisão.
Como aderir ao saque-aniversário?
Basta baixar o aplicativo do FGTS ou pelo site fgts.caixa.gov.br. Clique em “Aderir ao saque aniversário”. Você pode solicitar a adesão até o último dia útil do mês do seu aniversário.