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FGTS: nascidos em outubro vão poder sacar o dinheiro

Os nascidos em outubro que possuem contas no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) vão poder sacar o dinheiro na modalidade Saque-Aniversário. Para este grupo o saque foi liberado a partir do dia 1° de outubro. A Caixa Econômica Federal é a responsável pela transferência, uma vez por ano.

Segundo o site do FGTS, o Saque-Aniversário é a preferência de mais de 13,2 milhões de trabalhadores, que, ao optarem por essa sistemática, passam a ter o direito de sacar parte do saldo de suas contas vinculadas do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.

Deste modo, o trabalhador vai poder usar o dinheiro liberado pelo saque-aniversário FGTS como garantia para concessão de empréstimos nas Instituições Financeiras credenciadas, com taxa de juros reduzida.
O valor a ser retirado é de acordo com a quantidade de dinheiro disponível na conta do Fundo de Garantia.
Regras do Saque-Aniversário

Para ter direito ao saque-aniversário, o trabalhador precisará fazer a opção por essa modalidade. O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS, acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme tabela abaixo:

Limite das faixas de Saldo
(em R$)
AlíquotaParcela Adicional
(em R$)
​ até 500,00​50,0%​-
de 500,01até 1.000,00​40,0%​50,00
de 1.000,01​até 5.000,0030,0%150,00
de 5.000,01até 10.000,0020,0%650,00​
de 10.000,01até 15.000,00​15,0%1.150,00
de 15.000,01até 20.000,0010,0%1.900,00
acima de 20,000.015,0%​

No entanto, ao aderir ao saque-aniversário o trabalhador não poderá sacar o saldo integral do FGTS em caso de demissão, podendo apenas retirar a multa de 40%.

Entretanto, ficam mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outras modalidades previstas na Lei, porém, não terão direito ao saque do FGTS nos casos de rescisão do contrato de trabalho:

  • Despedida sem justa causa;
  • Despedida por culpa recíproca ou força maior;
  • Rescisão do contrato de trabalho por acordo entre o trabalhador e o empregador;
  • Rescisão do contrato de trabalho por falência da empresa; falecimento do empregador individual/empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Extinção do contrato a termo;
  • Suspensão total do trabalho avulso por período superior a 90 dias.

O trabalhador optante pelo Saque-Aniversário terá direito ao saque parcial do seu FGTS anualmente no mês do seu aniversário, independente de rescisão.

Como aderir ao saque-aniversário?

Basta baixar o aplicativo do FGTS ou pelo site fgts.caixa.gov.br. Clique em “Aderir ao saque aniversário”. Você pode solicitar a adesão até o último dia útil do mês do seu aniversário.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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