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FGTS: Novos créditos com valores a partir de R$ 2 mil

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A Caixa Econômica Federal (CEF) antecipou o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na modalidade saque-aniversário, que entrou em vigor em 2020.

FGTS

Trabalhador terá até 3 anos de pagamento do recurso para crédito no valor mínimo de R$ 2 mil. Segundo o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, o dinheiro será liberado digitalmente, sem a necessidade do trabalhador ir até a uma agência.

“O empréstimo consiste em uma antecipação do valor do saque disponibilizado no mês do seu aniversário. O saldo do FGTS é utilizado como garantia da operação, trazendo simplicidade e agilidade para a contratação”, de acordo com a Caixa.

A taxa de juros é de 0,99%a.m., sendo ben atrativa em relação aos empréstimos a pessoas físicas.

“Você pode antecipar um, dois e até três anos. E o valor também é variado, até o limite do saldo, tendo no mínimo R$ 2 mil”, afirmou em live.

Veja:

  • Juros por mês: 0,99%
  • Juros por ano: 12,54%
  • Valor mínimo do empréstimo: R$ 2 mil
  • Antecipação de até três anos do benefício.
  • Facilidade: Crédito rápido e de fácil contratação
  • Praticidade: Pagamento automático e em parcela única
  • Rapidez: Dinheiro na conta no dia seguinte à contratação
  • Conveniência: Não pesa no orçamento pois não tem prestação mensal
  • Requisitos para conseguir o saque-aniversário:
  • Ser maior de 18 anos ou emancipado
  • Possuir conta poupança ou conta corrente na CAIXA
  • Estar com CPF em situação regular na Receita Federal

Como contratar a linha de crédito?

Segundo a CEF informou, a contratação da Antecipação Saque-Aniversário FGTS poderá ser feito sem sair de casa, de forma totalmente digital, pelo seu computador.

Contratação

É possível realizar a contratação por meio da rede de agências e também pelo Internet Banking CAIXA.

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Dinheiro na conta

A Caixa irá bloquear o saldo do FGTS para fins de garantia e liberar o valor da antecipação em sua conta no dia seguinte.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

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Seu CPF está na lista do INSS para receber R$ 750 mi por erro do ano 2000?

Um erro de 25 anos atrás pode distribuir uma bolada para muitos segurados do INSS atualmente; entenda os detalhes.

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Você já imaginou abrir o aplicativo do INSS e descobrir que tem dinheiro para receber? Pois é, mas isso pode ser realidade para milhares de segurados que têm direito à revisão do artigo 29, um pagamento extra do INSS que será liberado no dia 31 de maio de 2025. Mas, calma! Não é qualquer um que pode comemorar. Esse dinheiro é referente a um erro cometido pelo INSS nos cálculos de benefícios por incapacidade entre os anos de 2002 e 2009.

O problema? O INSS deixou de excluir as 20% menores contribuições na hora de calcular auxílios-doença e aposentadorias por invalidez. O resultado? Benefícios pagos com valores menores do que deveriam. Agora, depois de muitos anos e muitas idas e vindas na Justiça, chegou a vez de quem ainda não recebeu essa revisão ter o dinheiro depositado. Mas será que você está na lista? Vamos descobrir.

Quem pode receber esse dinheiro do INSS?

O lote que será pago agora beneficiará cerca de 42 mil segurados, mas o total de revisões envolve 140 mil pessoas. Ou seja, ainda tem muita gente aguardando.

Os pagamentos vão para quem tem benefício ativo atualmente, ou seja, quem recebe aposentadoria ou pensão gerada a partir de um auxílio-doença ou auxílio-acidente com erro no cálculo.

Se o seu benefício foi encerrado antes de 2025, você ainda pode ter direito, mas só no segundo lote, que será pago até 31 de dezembro de 2025.

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Como consultar se você tem direito?

Se bateu a curiosidade e você quer saber se está na lista, é bem simples:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS (www.meu.inss.gov.br)
  2. Faça login com seu CPF e senha
  3. Na aba “Do que você precisa?”, digite “Revisão de Benefício – artigo 29”
  4. Clique em “Consultar Revisão de Benefício – Art. 29º”

Se você tiver valores a receber, a informação será exibida na tela. Mas, se não aparecer nada, significa que seu CPF não está na lista para esse pagamento específico.

Ainda dá tempo de pedir a revisão do INSS?

Infelizmente, não. O prazo para solicitar essa revisão terminou em 2021. Então, se seu nome não está na lista, não adianta tentar entrar na Justiça ou fazer um pedido no INSS agora. O pagamento só será feito para quem já estava cadastrado nos lotes anteriores e ficou de fora dos pagamentos feitos entre 2012 e 2022.

De onde saiu esse dinheiro?

Essa revisão não é novidade. O INSS já vinha pagando esses valores há anos, mas nem todo mundo recebeu o que deveria. Em 2011, um acordo judicial definiu que quem foi prejudicado teria direito a essa correção, mas muitos segurados ficaram para trás por problemas administrativos ou burocráticos. Agora, R$ 750 milhões serão destinados para quitar essa dívida previdenciária.

E se eu tiver direito? Quando o dinheiro do INSS cai?

Os pagamentos serão feitos de forma automática, sem necessidade de solicitação. Se você estiver na lista de beneficiários, o dinheiro será depositado diretamente na conta bancária cadastrada no INSS no dia 31 de maio de 2025.

Mas atenção: o INSS não envia mensagens por WhatsApp, SMS ou e-mail pedindo dados bancários para liberar esse dinheiro. Se receber qualquer contato suspeito, desconfie.

Veja mais:

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E se meu benefício foi encerrado? Ainda recebo?

Sim, mas só no segundo lote, que deve ser pago até dezembro de 2025. Essa parte do pagamento envolve segurados que tiveram o benefício cessado, mas que ainda têm direito à revisão.

Se você recebe aposentadoria ou pensão e teve algum benefício por incapacidade no passado, vale muito a pena acessar o Meu INSS e conferir se tem algo a receber. Afinal, um dinheiro extra sempre cai bem, ainda mais quando ele já deveria ter sido pago há anos.

Mas, se seu nome não estiver na lista, não tem muito o que fazer, já que o prazo para solicitação expirou. O importante agora é ficar atento às próximas liberações e evitar cair em golpes de falsos intermediários prometendo incluir pessoas no pagamento.

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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