FGTS: O que posso comprar com o dinheiro do Fundo de Garantia?

Você sabe onde e quando pode utilizar o seu FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço? Para comprar que tipo de património, uma casa, um carro, um avião? Vamos entender isso e saber os mínimos detalhes.

Isso porque o FGTS é uma importante ferramenta de proteção ao trabalhador brasileiro. Ao menos, na teoria. E, ainda que seja comum a todos os trabalhadores de carteira assinada, muitas pessoas ainda desconhecem a possibilidade proporcionada pelo benefício.

O Saque do FGTS

O FGTS pode ser usado em diversas situações, sendo que ele será liberado conforme algumas regras e isso limita o seu uso. Portanto, vamos começar falando do saque do FGTS.

Ele é um direito do trabalhador que visa protege-lo em situações de desemprego ou em outros casos específicos por meio do pagamento de indenização.

Para viabilizar a transação da Caixa Econômica Federal é feita a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho, na qual o empregador deposita um valor correspondente a 8% do salário do seu empregado.

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Isso é feito de maneira mensal e totalmente automática.

O saldo dessa conta de FGTS vai acumulando ao longo do tempo e pode ser sacado em determinadas situações.

Além da possibilidade saque em caso de desemprego não voluntário por parte do trabalhador.

Como utilizar seu próprio FGTS?

Parece piada, mas você não pode utilizar o seu dinheiro a hora que você quer. Para isso, você tem que aguardar as situações nas quais o governo que libera o seu próprio dinheiro.

Então, vamos ver que situações são essas para você pode usar o seu próprio dinheiro.

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Há uma breve lista aqui, que resumimos para tornar o texto mais sintético, veja.

– Demissão sem justa

– Fim de um contrato de trabalho com prazo determinado

– Rescisão do contrato de trabalho em função da extinção da empresa

– Aprovação em concurso público ao assumir a nova função

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– Rescisão de contrato de trabalho por falecimento do empregador individual

– Rescisão do contrato por culpa recíproca ou por motivo de força maior

– Aposentadoria do trabalhador

– Necessidade decorrente de desastre natural

– Suspensão do trabalho avulso

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– Eventualidade morte do trabalhador

– Titular da conta vinculada ultrapassar os 70 anos

– Trabalhador ou alguém que dele seja dependente contrair a AIDS

– Trabalhador ou dependente de desenvolver câncer

– Surgimento de qualquer outra doença grave do trabalhador (estágio terminal)

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– Falta de depósito na sua conta por 3 anos consecutivos

– Permanência do trabalhador fora do regime do FGTS por 3 anos consecutivos

– Compra de moradia própria ou para liquidação

– Amortização de dívida ou pagamento de do financiamento habitacional

– Reformar o imóvel residencial do titular da conta

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Então, pessoal, basicamente, é isso. Claro que há algumas alterações que sempre acontecem, mas aqui dá para ter uma ideia geral de quando é possível usar o FGTS.

Por exemplo, já deu pra ver com as regras do FGTS deixam claro que o recurso pode ser sacado para aquisição do patrimônio imobiliário, desde que sirva para moradia do titular da conta.

Nesse caso, é vedada a aquisição de outros bens como veículos, por exemplo.

E os consórcios?

Caso o trabalhador participe de um consórcio imobiliário poderá fazer uso do saldo do FGTS tanto para complementar o valor da carta de crédito, caso queira adquirir um imóvel mais caro, quanto pra dar como um lance a fim de antecipar sua contemplação.

O recurso também pode ser usado para liquidar ou amortizar o saldo devedor pagando parcelas de consórcios.

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Conteúdo original Trovo Academy

Leonardo Grandchamp

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