Se você é MEI ou está prestes a abrir sua empresa, certamente, precisa conhecer os seus direitos. Por exemplo, o MEI tem direito ao FGTS? Tem direito ao PIS? E ao seguro desemprego?
Todos esses direitos fazem parte do pacote de benefícios do registro em CLT. No entanto, eles não fazem parte dos direitos de quem é MEI. Mas nada impede que um profissional que trabalhe com carteira assinada tenha também um CNPJ MEI.
Antes de saber mais sobre os direitos do microempreendedor individual, vale destacar algumas razões para formalizar o seu negócio:
O Fundo de Garantia (FGTS) é um direito de quem trabalha em regime CLT, portanto, o MEI não recebe esse benefício. Mas, se você já trabalhou como CLT e tenha um FGTS para receber, você pode retirá-lo desde que não tenha sido demitido por justa causa.
O MEI tem direito ao FGTS? Não, mas o CNPJ MEI não é um impedimento para que o trabalhador receba esse benefício.
É importante lembrar que o microempreendedor individual que tiver um empregado deve recolher mensalmente o FGTS – com alíquota de 8% sobre o valor do salário pago – ao funcionário. Para isso, ele deve preencher e entregar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social à Caixa Econômica Federal.
O Fundo de Garantia de Transporte de Serviço é um dos direitos do CLT e de alguns trabalhadores autônomos. Cabe ao empregador incluir no sistema os direitos do empregado ou empregado individual. Esse benefício é comumente utilizado para compra de apartamento e imóveis.
Quem tem uma MEI não tem direito a receber o abono salarial do PIS.
No entanto, se ele tem carteira assinada e usa o CNPJ como atividade secundária, pode receber se estiver enquadrado nas regras da Caixa Econômica Federal (CEF).
Para se enquadrar nas regras da CEF, os trabalhadores devem se enquadrar em alguns pontos, entre eles:
Lembrando que o MEI não terá direito ao abono do PIS. Mas, caso o microempreendedor tenha também uma atividade remunerada com carteira assinada, ele poderá recorrer a esse direito.
O trabalhador com registro em carteira que possui CNPJ MEI, pode não receber o seguro desemprego. Isso acontece porque o governo entende que quem tem um empreendimento tem condições de se manter financeiramente mesmo após uma demissão.
Essa regra pode ser contornada, caso a MEI não gere lucros. Mas, para que o trabalhador tenha acesso precisará provar que o CNPJ MEI não gera nenhuma renda.
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