Fonte: Google
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 30 de julho a medida provisória que liberou o saque emergencial do FGTS de até R$ 1.045.
Uma mudança aprovada com o texto permite que os trabalhadores brasileiros que tiveram seus salários reduzidos ou ainda que tiveram seus contratos de trabalho suspensos devido a pandemia, façam um saque adicional para complementar a renda, para que assim possa recompor seu último salário. A medida agora será votada pelo Senado.
A Medida foi editada pelo governo federal no mês de abril e teve aplicação imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para não perder sua eficácia. O prazo no entanto termina na próxima terça-feira, 4 de agosto.
Assim como foi divulgado pelo governo, o prazo para resgate do FGTS emergencial se iniciou em junho e terá seu calendário liberado até o dia 31 de dezembro. Quando foi liberado a medida, o texto também extinguiu o Fundo do PIS/Pasep que foi transferido para pagar o FGTS.
Entretanto vale deixar claro que a alteração não mudou a forma do pagamento do abono salarial do PIS/Pasep.
O relator da medida foi o deputado Marcel Van Hattem, o deputado inclusive fez seis alterações em relação ao texto original aprovado pelo governo federal. Entre elas estão:
Permissão de saques mensais
Os trabalhadores brasileiros que tiveram seus salários e jornadas de trabalho reduzidas ou ainda a suspensão do contrato de trabalho por causa da pandemia, poderão sacar todo mês um valor necessário para recompor o último salário recebido antes da suspensão do contrato de trabalho ou redução salarial.
Transferência para fintechs
Uma das mudanças diz respeitos a transferência do saque emergencial que possa ser feita não somente por bancos públicos e privados, mas também por outras instituição financeiras, como os bancos digitais e as fintechs.
Aquisição de casa própria
Com a aprovação do texto como está, os trabalhadores poderão utilizar o saldo do FGTS para aquisição de mais de um imóvel, seja ele no município onde reside ou em qualquer outra localidade do país, isso vale mesmo que o imóvel seja financiado nas condições do SFH (Sistema Financeiro da Habitação).
Possibilidade de mais saques
Quando as condições financeiras e orçamentárias permitirem, o Conselho Curador do FGTS está autorizado, quando necessário, a disponibilizar aos trabalhadores mais saques extraordinários do fundo.
Saque do FGTS em caso de desastre natural
O deputado Marcel Van Hattem incluiu uma emenda que estabelece a Caixa Econômica Federal, no período de elaboração do cronograma de saques, adote medidas para dar prioridade de acesso ao fundo aos cidadãos atingidos por desastres naturais.
Débitos do trabalhador
Essa mudança proíbe que as instituições financeiras que receberem o crédito do FGTS possam bloqueá-lo e utilizar o saldo para cobrir débitos do trabalhador. Essa mesma medida foi recentemente adotada com relação ao auxílio emergencial.
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