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FGTS poderá ser usado para pagar atraso em financiamento imobiliário

A Caixa Econômica Federal libera a partir desta segunda-feira (2) o uso do saldo FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para quitar atrasos no financiamento imobiliário. A medida valerá até 31 de dezembro. 

De acordo com a Caixa, o trabalhador poderá negociar o pagamento de 80% de 12 prestações em atraso, consecutivas ou não, do financiamento habitacional. Neste caso, o trabalhador deverá procurar o banco onde fez o financiamento e pedir a utilização do Fundo de Garantia para abater o percentual de até 80% de cada parcela.

O banco também informou que após o período estipulado, ou seja, 31 de dezembro, para utilização do saldo do FGTS para realizar pagamento de prestaççao ficará restrito a até 3 parcelas em atraso, conforme está na regra antiga.

Lembrando que não foram mudadas as outras regras que regulamentam o uso dos recursos das contas do FGTS para a compra da casa própria, liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações de financiamentos imobiliários.

Condições

O valor de avaliação do imóvel deve ser de até R$ 1,5 milhão. 

O trabalhador precisa ter 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, ininterruptos ou não. Lembrando que não é necessário estar com contrato de trabalho ativo. 

Não pode possuir outro imóvel no município onde trabalha ou tem residência. 

Não pode ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação – SFH. 

Pagamento de Parcelas do Financiamento

É permitido o uso do FGTS para pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação – SFH de até 80 (oitenta) por cento do montante da prestação e por prazo, mínimo, de 12 (doze) meses e só pode efetuar nova utilização para o mesmo fim após o término da operação anterior. O saque da conta do FGTS dar-se-á em parcela única e o valor debitado será utilizado em 12 parcelas mensais, exceto nos casos em que o prazo remanescente do contrato seja inferior àquele número de parcelas, quando prevalecerá o período faltante.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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