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FGTS: Quais doenças permitem sacar o dinheiro?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado para proteger o trabalhador, por isso, a legislação estabelece algumas situações que garantem o saque do recurso. Dentre essas situações, estão algumas doenças que são consideradas graves que podem acometer o trabalhador. 

Por conta disso, esse direito se estende ainda aos dependentes. Podemos dizer que essa possibilidade pode ser considerada um alívio financeiro durante o tratamento de saúde, quando é necessário pagar internações, medicamentos e exames. Por isso, veja neste artigo quais são essas doenças. 

Tenho direito?

Antes de conhecermos as doenças que motivam o saque integral do FGTS, é importante saber que o FGTS é um direito voltado aos seguintes trabalhadores:

  • trabalhadores urbanos;
  • trabalhadores rurais;
  • trabalhadores intermitentes e temporários,
  • trabalhadores avulsos (quem presta serviços a inúmeras empresas);
  • atletas profissionais;
  • empregados domésticos;
  • operários rurais que trabalham apenas no período de colheita;

Por isso, o empregador precisa recolher mensalmente, 8% do salário do trabalhador e depositar em uma conta que é aberta na Caixa Econômica Federal. 

Quais são as doenças?

Existem três situações que garantem o saque total de todas as suas contas do FGTS, sejam ativas e inativas. Veja quais são elas: 

  • HIV (Aids);
  • Câncer (neoplasia maligna);
  • Trabalhador que estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;

Comprovação

Quando o trabalhador é acometido de alguma dessas doenças, deve fazer a solicitação de saque do FGTS. Para isso, é necessário comprovar a necessidade, o que pode ser feito por meio dos seguintes documentos:

Portador de HIV 

  • Documento de identificação;
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
  • Carteira de Trabalho;
  • Atestado médico fornecido pelo profissional que acompanha o tratamento do paciente, no qual deve constar o nome da doença ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), o número de inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM) e a assinatura, sobre carimbo;
  • Comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente do titular da conta for portador do vírus HIV.
Fonte: Google

Neoplasia maligna

  • Documento de identificação;
  • Carteira de Trabalho;
  • Número de inscrição PIS/NIS;
  • Atestado médico com validade não superior a 30 dias, contados de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, com diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo, indicando expressamente que o paciente está sintomático para a patologia;
  • Laudo do exame laboratorial que serviu de base para elaboração do atestado médico;
  • Comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente do titular da conta for acometido pela doença.

Estágio terminal  

  • Documento de identificação;
  • Carteira de Trabalho;
  • Número de inscrição PIS/NIS;
  • Atestado médico contendo diagnóstico médico, claramente descritivo que, em face dos sintomas e do histórico patológico, caracterize estágio terminal de vida, em razão de doença grave consignada no CID, que tenha acometido o titular da conta vinculada do FGTS (ou seu dependente), contendo a assinatura e carimbo com o nome/CRM do médico e indicando expressamente que o paciente se encontra em estágio terminal de vida;
  • Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de dependente do titular em estágio terminal de vida, em razão de doença grave.

Saque

Com esses documentos em mãos, a solicitação de saque deve ser feita pelo trabalhador ou seu representante, junto à Caixa Econômica Federal. Para isso, basta comparecer à uma agência e fazer o pedido. O saque é liberado em até cinco dias úteis e o trabalhador será comunicado para retirada de sua quantia. 

Segundo a Caixa, se o valor a ser recebido for de até R$ 1.500,00, é possível sacar nas salas de autoatendimento das agências, informando apenas o número do NIS/PIS. Para valores até R$ 3 mil, o trabalhador deve sacar com o Cartão Cidadão e senha pessoal, em um dos locais abaixo: 

  • Correspondentes Caixa Aqui;
  • Lotéricas;
  • Postos de Atendimento Eletrônico.

Mas, caso o valor seja superior a esses, o saque deve ser feito apenas nas agências da Caixa Econômica Federal. 

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Por Samara Arruda

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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