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FGTS: quais são as possibilidades do trabalhador sacar o saldo?

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O fundo é uma espécie de poupança do trabalhador, que pode retirar o dinheiro em casos de demissão sem justa causa.

Embora seja direito do trabalhador, ele só vai poder sacar o saldo em algumas situações específicas.

A seguir veremos as possibilidades que um trabalhador pode retirar o saldo de forma integral ou parcial.

Saque-rescisão do FGTS

O saque-rescisão é uma forma de retirar o valor de forma integral, isso só acontecerá quando o trabalhador for demitido sem justa causa.

Saque-aniversário do FGTS

O Saque-Aniversário permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. No entanto, ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador precisa ficar atento, isso porque, em caso de rescisão de contrato o trabalhador não poderá sacar o valor total do fundo, somente poderá sacar a multa rescisória.

Porém, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário, mas para retornar ao saque-rescisão precisará esperar por dois anos e um mês.

Saque do FGTS por aposentadoria

O trabalhador ao se aposentar poderá sacar os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), recebendo todo o saldo depositado ao longo dos anos, seja nas contas ativas (emprego atual) ou inativas (empregos anteriores).

Para o trabalhador que se aposentou, mas continua trabalhando na mesma empresa, exercendo sua profissão, poderá realizar o saque dos valores do FGTS mensalmente.
Entretanto, ao se aposentar, o trabalhador resolva mudar de empresa, o saldo do FGTS ficará retido e só poderá ser liberado no caso de demissão sem justa causa.

Doença grave também dá direito ao saque do FGTS

O trabalhador que for acometido por uma doença grave vai poder ter acessoa ao saldo do FGTS bem como os seus dependentes.

Fique sabendo

Que também vão ter direito ao FGTS:

  • Trabalhadores Rurais
  • Trabalhadores temporários
  • Trabalhadores avulsos
  • Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita)
  • Atletas profissionais(jogadores de futebol, vôlei, etc.)
  • Diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS.
  • Empregado doméstico

Qual a obrigação do empregador?

O empregador ou o tomador de serviços terá que fazer depósitos na conta vinculada ao FGTS do trabalhador. O depósito pode ser feito até o dia 7 de cada mês.

O valor a ser depositado é correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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