Apesar de ter sido desenvolvido para amparar os trabalhadores, não é sempre que esses podem ter acesso às quantias arrecadadas pelo FGTS. Existem situações específicas que concedem o direito do resgate, ou saque, para usufruir é preciso ser enquadrado em uma dessas situações.
O Fundo é pago pelos empregadores que devem efetuar o pagamento de 8% do salário bruto para o fundo até o dia sete de cada mês. Há algumas situações onde o trabalhador pode ter acesso ao valor total arrecadado pelo Fundo, entenda quando isso ocorre e quem pode usufruir totalmente do FGTS.
Quando o saque do Funo de Garantia é permitido?
Como mencionado anteriormente, nem sempre o trabalhador tem acesso ao Fundo de Garantia. É necessário obedecer à legislação que prevê os saques, confira quando é possível ter direito ao Fundo:
- Encerramento de contratos de trabalho — trabalhadores que trabalham sob o regime temporário podem ter acesso às quantias do fundo quando o contrato chega ao fim;
- Falecimento do trabalhador — os trabalhadores que vierem a óbito deixarão as quantias do FGTS para seus dependentes, conjugues e filhos podem ter acesso ao Fundo;
- Maior de 70 anos ou aposentadoria — maiores de 70 anos aposentados pelo INSS podem ter acesso ao FGTS;
- Rescisão ocasionada por falência — os trabalhadores de empresas falidas podem ter acesso ao Fundo, empregados domésticos podem realizar o resgate do FGTS quando o empregador vem a óbito;
- Estado terminal e doenças graves — aqueles que possuírem o diagnóstico de doenças grave ou terminal podem ter acesso ao saque do Fundo
- Desligamento sem justa causa e três anos de desemprego — aqueles trabalhadores demitidos sem justa causa podem realizar o saque do Fundo de Garantia, o mesmo se aplica para os trabalhadores que estão mais de três anos sem registro na Carteira de Trabalho;
- Aquisição da casa própria — o saque do Fundo é liberado em casos de aquisição da casa própria, o Fundo pode ser resgatado para auxiliar o indivíduo a alcançar este objetivo.
Como é entendido o Fundo de Garantia?
Mencionamos anteriormente que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço serve para amparar os trabalhadores, essas quantias são pagas diretamente pelos empregadores que devem retirar 8% do salário bruto do empregado para efetuar esses pagamentos.
O Fundo fica concentrado na Caixa Econômica Federal, o trabalhador pode realizar o resgate se estiver enquadrado em alguma das situações apresentadas no tópico anterior.
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