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FGTS: Quando o trabalhador pode sacar o dinheiro?

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi criado pelo governo federal para formar uma espécie de poupança para o trabalhador. O depósito é feito mensalmente pela empresa e equivale a 8% do salário (não há desconto para o trabalhador).

As contas do FGTS são controladas pela Caixa Econômica Federal. A soma de todas as contas do fundo vai dar origem a uma única. E dela que o governo federal utiliza os recursos na área de habitação popular, saneamento básico, e infraestrutura urbana, como a pavimentação de estradas .

No entanto, isso não impede o trabalhador de sacar o dinheiro quando for necessário. Todo trabalhador com carteira assinada terá direito ao saque do FGTS.

Veja que tem direito ao FGTS

  • Trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
  • Trabalhadores rurais
  • Trabalhadores intermitentes
  • Temporários (trabalhadores urbanos contratados por uma empresa para prestar serviços por determinado período)
  • Trabalhadores avulsos (quem presta serviços a inúmeras empresas, mas é contratado por um sindicato e, por isso, não tem vínculo empregatício, como estivadores)
  • Atletas profissionais (como os jogadores de futebol)
  • Empregados domésticos (que passaram a ter direito a partir de 1° de outubro de 2015).
  • Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita).

Quais os casos em que o trabalhador poderá sacar o dinheiro

  • O trabalhador poderá sacar o FGTS nas seguintes situações:
  • Demissão sem justa causa;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS;
  • aposentadoria;
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  • suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
  • falecimento do trabalhador;
  • O titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  • Trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • Quando a conta vinculada permanecer por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos
  • Aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH – nesse caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS; não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH; não ser proprietário de outro imóvel;
  • Amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.

Saque-aniversário

O trabalhador também poderá retirar um valor do seu saldo através do saque-aniversário. Ao aderir à modalidade saque-aniversário, o trabalhador poderá uma vez por ano sacar parte do saldo disponível. Neste caso, será necessário avisar a Caixa Econômica Federal. O saque-aniversário é opcional.

No entanto, o trabalhador precisa observar a regra da modalidade saque-aniversário. Ao aderir, ele perderá o direito de sacar o saldo total da conta se for demitido sem justa causa. Recebendo apenas a multa de 40% do FGTS, que não muda.

Caso o trabalhador se arrependa e queira desistir do saque-aniversário para voltar ao modelo anterior (para poder sacar todo o saldo da conta quando for demitido sem justa causa), terá de fazer o pedido à Caixa e esperar dois anos para a mudança.

Atualmente, podem fazer o saque na modalidade, os nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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