O Fundo de Garantia de Tempo do Serviço (FGTS), foi criado pelo governo federal com o objetivo de formar uma reserva de dinheiro para o trabalhador. O assunto ainda gera dúvida para muitas pessoas.
Quando posso usar, com o que e como sacar, são algumas delas. Esse fundo é pago pelo patrão, com base em uma porcentagem de 8% sobre o seu salário. O valor serve como uma ajuda caso o trabalhador seja demitido sem justa causa.
Além disso, é possível sacar o dinheiro em outras circunstâncias, como término de contrato de experiência, aposentadoria, doenças graves ou mesmo para financiar a compra de uma casa ou apartamento.
Como dissemos, o pagamento é feito por depósitos mensais, de responsabilidade do patrão. O dinheiro deve ir para a conta FGTS do trabalhador, que é aberta pela Caixa.
O valor descontado é igual a 8% das verbas brutas recebidas pelo trabalhador, incluindo:
Contratos de aprendizagem tem o valor reduzido de desconto, sendo 2% para esse tipo de contrato.
Esses valores devem ser recolhidos até o dia 7 do mês seguinte ao trabalhado. Se o empregador depositar depois dessa data, deverá pagar juros e correção monetária.
Para saber se esse valor está sendo recolhido, o trabalhador pode consultar pela internet, criando um cadastro na Caixa, com o número do Pis. Outra alternativa é o aplicativo do FGTS pelo celular.
Normalmente, quem tem direito ao benefício, é enviado um extrato bimestral pelos correios. Se você não está recebendo, entre em contato com a Caixa e atualize seus dados.
Seu FGTS não está sendo depositado corretamente pelo empregador? Procure seu patrão ou qualquer posto de atendimento do Ministério do Trabalho, responsável pela fiscalização das empresas.
Aliás, quando é que podemos usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço? Veja se você se encaixa em algum dos quesitos ou fique esperto para quando chegar a hora.
Não tem o Cartão Cidadão? Não tem problema, o dinheiro pode ser sacado em salas de autoatendimento nas agências da Caixa Econômica Federal. Basta informar o número do PIS/ PASEP/NIT/NIS e senha, para valores até R$ 1.500.
Valores que sejam iguais ou inferior a R$ 3 mil, podem ser retirados nas unidades lotéricas, nos correspondentes Caixa Aqui, nos postos de atendimento eletrônico e nas salas de autoatendimento. Para isso, é preciso ter o Cartão Cidadão e senha.
Nas demais situações, o saque dos recursos pode ser realizados em qualquer agência da Caixa.
Em 2017, trabalhadores puderam sacar o saldo do FGTS inativo, ou seja, aquele depositado pelas empresas anteriores. Quem perdeu o prazo, que terminou em 31 de julho de 2017, agora só poderá retirá-lo pelas regras normais.
A reforma trabalhista possibilitou que funcionário e patrão negociem uma demissão de comum acordo. Para fazer o saque, o trabalhador deverá comparecer a qualquer agência da Caixa a partir do 5º mês útil, contando da data de quitação de multa rescisória.
O recebimento do FGTS por acordo, permite um saque de 80% do valor existente na conta. Os 20% restantes poderão ser sacados após enquadramento em qualquer das outras hipóteses previstas em lei.
Conteúdo por Leonardo Jacomini da Foregon.
“Conteúdo original por Foregon.com. A Foregon não se responsabiliza pela atualização das informações neste conteúdo, sendo a atualização de responsabilidade da editoria do jornalcontabil.com.br“.
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